CONFISSÃO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE COMPARADO COM OUTROS ENTES POLÍTICO

Autores

  • Geórgia Stuart Dias

Resumo

O presente estudo parte da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para verificar o procedimento adotado pela legislação do Município de Belo Horizonte, fazendo-se o cotejo com os procedimentos adotados pelas legislações de diferentes entes políticos da federação acerca do parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa. Trata-se da análise da necessidade da comprovação da participação do devedor, como apresentação de termo de confissão e outros documentos, para a validade do parcelamento de dívida ativa como causa da interrupção da prescrição.

Biografia do Autor

Geórgia Stuart Dias

Procuradora do Muníncipio de Belo Horizonte

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Publicado

2013-09-30 — Atualizado em 2013-09-30

Versões

Como Citar

Dias, G. S. (2013). CONFISSÃO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE COMPARADO COM OUTROS ENTES POLÍTICO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(30). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1371

Edição

Seção

ARTIGOS