OS LIMITES DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA PREVIC

Autores

  • Leonardo Vasconcellos Rocha AGU

Resumo

O artigo busca traçar parâmetros responsáveis por identificar as hipóteses em que, de fato, há espaço para a atuação fiscalizatória da Previc, por meio da correta identificação de uma verdadeira relação de previdência complementar. Para tanto, busca-se viabilizar a compreensão de elementos indispensáveis à caracterização do regime de previdência privada e, posteriormente, proceder à verificação de sua inexistência em situações que bem ilustram as principais discussões travadas no âmbito do citado órgão fiscalizador. Demonstra-se a impropriedade da noção de que toda e qualquer prestação auferida por aposentados ou beneficiários diversa dos benefícios oriundos da Previdência Social há de ser tratada de forma linear como complementação de aposentadoria. Tal compreensão se presta a facilitar a delimitação do escopo de atuação da Previc.

Biografia do Autor

Leonardo Vasconcellos Rocha, AGU

Procurador Federal

Coordenador-Geral de Representação Judicial da

Procuradoria Federal junto à PREVIC

Referências

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Publicado

2013-12-30 — Atualizado em 2013-12-30

Versões

Como Citar

Rocha, L. V. (2013). OS LIMITES DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA PREVIC. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (32). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1346

Edição

Seção

ARTIGOS