REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

Autores

  • Gabriela Koetz da Fonseca AGU

Resumo

O presente artigo analisa o perfil das ações judiciais intentadas contra o INSS (em sua maioria relativas a benefícios por incapacidade e aposentadoria por idade rural), especificando alguns entendimentos administrativos que tem acarretado o ajuizamento de demandas e propondo estratégias de atuação a serem adotadas para minimizar os danos decorrentes da judicialização das demandas.

Biografia do Autor

Gabriela Koetz da Fonseca, AGU

Procuradora Federal

Coordenadora de Gerenciamento e Prevenção de Litígios da PFE-INSS

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:

promulgada em 5 de outubro de 1988. DOU 05.10.1988.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios

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BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo

no âmbito da Administração Pública Federal. DOU 01.02.1999.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do

Idoso e dá outras providências. DOU 03.10.2003.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da

Previdência Social, e dá outras providências. DOU 07.05.1999.

Publicado

2013-12-30 — Atualizado em 2013-12-30

Versões

Como Citar

Fonseca, G. K. da. (2013). REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (32). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1345

Edição

Seção

ARTIGOS