REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
Resumo
O presente artigo analisa o perfil das ações judiciais intentadas contra o INSS (em sua maioria relativas a benefícios por incapacidade e aposentadoria por idade rural), especificando alguns entendimentos administrativos que tem acarretado o ajuizamento de demandas e propondo estratégias de atuação a serem adotadas para minimizar os danos decorrentes da judicialização das demandas.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988. DOU 05.10.1988.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social e dá outras providências. DOU 25.07.1991.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal. DOU 01.02.1999.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do
Idoso e dá outras providências. DOU 03.10.2003.
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da
Previdência Social, e dá outras providências. DOU 07.05.1999.
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- 2013-12-30 (1)
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