REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS CONTROVERSOS

Autores

  • Adriano Cardoso Henrique AGU

Resumo

O presente artigo possui por objetivo abordar dois aspectos constitucionais do novel regime de previdência complementar do servidor público federal e verificar a ocorrência de eventuais controvérsias jurídicas decorrentes da implantação do novo regime. Deste modo o presente texto introduzirá, ainda que de forma sucinta, os principais aspectos constitucionais do regime de previdência complementar previsto no art. 202 da Constituição Federal e seus reflexos jurídicos. Feita a abordagem geral, será examinada a natureza pública da EFPCFunpresp e sua adequação ao caráter jurídico privado das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Na sequência, discutir-se-á a modelagem do plano de benefícios administrado pela entidade fechada de previdência complementar – Funpresp, principalmente no tocante ao regulamento do plano de benefícios ofertado e sua eventual ilegalidade em face da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012.

Biografia do Autor

Adriano Cardoso Henrique, AGU

Procurador Federal

Especialista em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL

Coordenador-Geral de Estudos e Normas da Procuradoria Federal junto a Previc

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Publicado

2013-12-30 — Atualizado em 2013-12-30

Como Citar

Henrique, A. C. (2013). REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS CONTROVERSOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (32). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1339

Edição

Seção

ARTIGOS