A LICENÇA PATERNIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NOS CASOS DE AUSÊNCIA DA FIGURA MATERNA: UM ESTUDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

Autores

  • Vânia Mendes Ramos da Silva AGU

Resumo

Este trabalho apresenta o problema gerado pela ausência da figura materna quando do nascimento de uma criança. A previsão legal concede apenas à mãe, servidora pública, um afastamento condizente com as necessidades do bebê recém-nascido ou da criança recém adotada. Nada obstante, existem circunstâncias em que a mãe não está presente, seja pelo seu falecimento durante ou logo após o parto, por seu desejo de abandonar a família imediatamente após o nascimento do bebê ou pela própria inexistência da mulher nas famílias monoparentais masculinas ou homossexuais masculinas. Nessas circunstâncias a família e a criança ficam vulneráveis e destituídas de um direito constitucionalmente tutelado. A proposta é discutir o tema à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da Teoria da Integridade do Direito formulada por Ronald Dworkin para encontrar a melhor justificativa jurídica que tornem efetivos direitos e garantias fundamentais.

Biografia do Autor

Vânia Mendes Ramos da Silva, AGU

Procuradora Federal

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Especialista em Direito

Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais/Faculdade Newton Paiva. Especialista em

Direito constitucional pela Instituição de Ensino Luiz Flávio Gomes/Faculdade Anhanguera/Uniderp.

Pós-Graduanda em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB.

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Publicado

2014-03-02 — Atualizado em 2014-03-02

Como Citar

Silva, V. M. R. da. (2014). A LICENÇA PATERNIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NOS CASOS DE AUSÊNCIA DA FIGURA MATERNA: UM ESTUDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1311

Edição

Seção

ARTIGOS