RESSARCIMENTO DE VERBA RECEBIDA POR SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA
Resumo
O presente trabalho analisa se deve ou não o servidor público federal ressarcir os valores percebidos por força de decisão judicial, na hipótese de a tutela antecipada ser posteriormente reformada. Para tanto, a abordagem é iniciada com breves considerações gerais acerca do pagamento indevido. Depois, passa-se a enfocar os efeitos decorrentes da reforma da antecipação de tutela, ponto no qual se analisa a exigência de reversibilidade dos efeitos práticos da decisão, nos termos do que dispõe o art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil, e a incidência ou não do princípio da irrepetibilidade de alimentos. Considerando a relação de sujeição especial existente entre servidor público e Administração Pública, o ponto seguinte é dedicado a estudar como o estatuto dos servidores públicos federais disciplina a matéria, bem como se incidiria ou não a Súmula n.º 34 da Advocacia-Geral da União, que trata da percepção de valores de boafé. O tópico seguinte analisa as decisões conflitantes das diferentes Turmas do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, bem como a evolução do entendimento desse Tribunal. Os dois últimos tópicos são dedicados a estudar a forma como o ressarcimento deve ser efetivado, tanto pelo servidor público que mantém o vínculo, quanto por aquele que for desligado do serviço, bem como se haveria ou não necessidade de instauração de processo administrativo propriamente dito para adoção dessa medida.
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