A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS E A ATUAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO: DE CONTROLE DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA A INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Esther Dantas de Sá Paiva Gurjão AGU

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os limites e possibilidades de atuação da Consultoria Jurídica da União em relação aos princípios constitucionais. Para tanto, aborda-se, no primeiro capítulo, o contexto relacionado à Advocacia-Geral da União, seu perfil institucional, missão e regulamentação de sua função consultiva. Em seguida são examinadas proposições da teoria dos princípios, desde as concepções fundamentais de Ronald Dworkin, passando pelas contribuições de Robert Alexy e outros autores. No capítulo seguinte, analisa-se o contexto brasileiro em relação à teoria dos princípios, sobre como se dá hoje o reconhecimento e aplicação da força normativa dos princípios nos Tribunais, destacando-se algumas críticas que são dirigidas a essa aplicação. Por fim, são apreciados os princípios fundamentais que regem a administração pública, em especial aqueles mais diretamente relacionados com o exercício da advocacia pública consultiva, como os da moralidade e da eficiência, bem como o princípio instrumental da proporcionalidade, abordando-se aspectos relacionados à identificação de possível violação desses princípios, bem como parâmetros para a atuação do advogado quando identifica uma situação que enseja a aplicação da força normativa dos princípios.

Biografia do Autor

Esther Dantas de Sá Paiva Gurjão, AGU

Advogada da União

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Publicado

2014-03-02 — Atualizado em 2014-03-02

Como Citar

Gurjão, E. D. de S. P. (2014). A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS E A ATUAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO: DE CONTROLE DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA A INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1306

Edição

Seção

ARTIGOS