A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS E A ATUAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO: DE CONTROLE DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA A INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar os limites e possibilidades de atuação da Consultoria Jurídica da União em relação aos princípios constitucionais. Para tanto, aborda-se, no primeiro capítulo, o contexto relacionado à Advocacia-Geral da União, seu perfil institucional, missão e regulamentação de sua função consultiva. Em seguida são examinadas proposições da teoria dos princípios, desde as concepções fundamentais de Ronald Dworkin, passando pelas contribuições de Robert Alexy e outros autores. No capítulo seguinte, analisa-se o contexto brasileiro em relação à teoria dos princípios, sobre como se dá hoje o reconhecimento e aplicação da força normativa dos princípios nos Tribunais, destacando-se algumas críticas que são dirigidas a essa aplicação. Por fim, são apreciados os princípios fundamentais que regem a administração pública, em especial aqueles mais diretamente relacionados com o exercício da advocacia pública consultiva, como os da moralidade e da eficiência, bem como o princípio instrumental da proporcionalidade, abordando-se aspectos relacionados à identificação de possível violação desses princípios, bem como parâmetros para a atuação do advogado quando identifica uma situação que enseja a aplicação da força normativa dos princípios.
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