O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS
Resumo
O cancelamento administrativo de registro imobiliário vinculado a título nulo de pleno direito está previsto na Lei n. 6.739 de 5 de dezembro de 1979, editada para combater o problema de grilagem de terras públicas no país. Apesar disso, esse instrumento não vem sendo aceito por parte da doutrina e jurisprudência nacional, ao argumento de que somente por meio da jurisdição é possível cancelar o registro imobiliário por defeito do título, uma vez que apenas nessa esfera se garante o contraditório e a ampla defesa. O presente trabalho visa demonstrar que os argumentos contrários ao uso do cancelamento administrativo não têm sustentação científica, comprovando-se que essa ferramenta não só tem cabimento no ordenamento jurídico, como se constitui em importante instrumento de combate ao problema de grilagem de terras públicas no país.
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