LICENCIAMENTO AMBIENTAL E POVOS INDÍGENAS NO BRASIL: EM BUSCA DA CONCILIAÇÃO ENTRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – CASO DA UHE DE BELO MONTE
Resumo
O presente trabalho se propôs a analisar o processo de licenciamento ambiental no Brasil sob o enfoque do chamado “componente indígena”, ou seja, para a forma como são tratados os impactos acarretados aos povos indígenas em razão da realização de grandes empreendimentos, de forma a investigar se, de fato, os diplomas nacionais e internacionais de proteção a essas sociedades vêm sendo respeitados na condução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do país. O caso da UHE de Belo Monte foi utilizado como guia para a pesquisa, oferecendo dados concretos que permitiram discutir - logicamente sem pretensão de esgotar - diversas questões envolvendo o licenciamento ambiental de obras com impactos sobre comunidades indígenas, dentre as quais, o direito à consulta prévia, garantido pelo art. 231 § 3º, da Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº 169 da OIT; a questão da necessidade ou não de regulamentação específica para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, previsto no art. 176, §1º da Constituição Federal; além de temas relacionados à efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável.
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para o acórdão: Desembargador Federal Souza Prudente, 13/08/2012, 5ª Turma.
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