OS ÍNDIOS E A CIDADANIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI NO ÂMBITO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

Autores

  • Lucimar Hofmann Bogo AGU

Resumo

A condição de indígena no Brasil foi sofrendo alterações conforme se sucederam os modelos de Estado Liberal, Social e Democrático. O paradigma do Estado Democrático de Direito exige a instituição de um processo comunicativo/discursivo que propicie a participação da sociedade civil na definição do interesse público e das políticas públicas. Nesse paradigma, em que o Estado assume um papel regulador, não mais de produtor de bens e serviços, a sociedade civil adquire a titularidade do interesse público. O pluralismo e a diversidade são essenciais ao Estado Democrático de Direito, no qual o direito de cidadania adquire novos contornos, incorporando a necessidade de participação ativa dos cidadãos, que deixam de ser meros clientes do Estado. A Constituição de 1988, em consonância com o paradigma democrático, atribui aos índios a cidadania plena e a capacidade processual, o que significa a emancipação de uma tutela que se fundava na incapacidade. Desde a Constituição de 1988 os índios não são mais tutelados pelo Estado, não cabendo à FUNAI realizar a sua representação judicial.

Referências

ACUNHA, Fernando José Gonçalves. A administração pública brasileira no

contexto do estado democrático de direito. Brasília – DF: CEAD/UNB, 2012. 25p.

(Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: http://moodle.

cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=163. Acesso em: 24 out. 2013.

AGOSTINHO, Pedro. Incapacidade civil relativa e tutela do índio. In SANTOS,

Sílvio Coelho dos. O Índio perante o direito (Ensaios). 1. ed. Florianópolis: Editora

da UFSC, 1982.

ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento. 1. ed. São Paulo:

Saraiva, 2013.

AQUINO JUNIOR, Getúlio Eustáquio de. Reflexões sobre o direito na pósmodernidade.

In Publicações da Escola da AGU. Brasília: Advocacia-Geral da

União, 2010.

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas – vetores constitucionais. 1. ed.

Curitiba: Juruá Editora, 2006.

BECKHAUSEN, Marcelo. As consequências do reconhecimento da diversidade

cultural. In Questões de cidadania e o diálogo entre o jurídico e a antropologia. Porto

Alegre: UFRGS. Disponível em: http://www.ufrgs.br/naci/documentos/

humanas_beckhausen.pdf. Acesso em: 25 out. 2013.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Portaria n. 839/2010. Publicada no

DOU de 21.06.2010, Seção 1, págs. 52-53. Disponível em: http://www.agu.

gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.

aspx?idAto=254624. Acesso em: 03 dez. 2013.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho

de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/

constitui%C3%A7ao34.htm. Acesso em: 04 dez. 2013.

BRASIL, Constituição Federal de 1967: Disponível em: http://www.planalto.gov.

br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao67.htm. Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/

constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 jan. 2014

BRASIL. Decreto n. 5051, de 19 de abril de 2004. Disponível em: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.

htm. Acesso em: 03 dez. 2013.

BRASIL. Decreto n. 8.072, de 20 de junho de 1910. Disponível em: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8072.

htm. Acesso em: 03 dez. 2013.

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Lei n. 5371, de 05 de dezembro de 1967. Disponível em: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5371.htm. Acesso em:

dez. 2013

BRASIL, Lei n. 6001, de 19 de dezembro de 1973. Disponível em: http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 03 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9469.htm. Acesso em: 06 dez. 2013.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 16 jan. 2014.

BRASIL. 2. Vara Federal de Chapecó. Ação Cautelar Inominada n. 5000549-

2011.404.7202. Autores: Lurdes Barbosa e Ademir Correia da Silva.

Réu: Gentil Belino. Data de autuação: 31 mar. 2011. Disponível em:

<https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=processo_

selecionar&acao_origem=processo_consultar&acao_retorno=processo_

consu l t a r&num_pro c e s so=50 0 054 9152 0114 0 472 0 2&num_

chave=&hash=b9a5b2077117fb4aae0ea1dfaa8abf3b. Acesso em: 30 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1. Região. AI 96.01.01182-0/DF,

Terceira Turma, Relator Leão Aparecido Alves. Julgado em 23 mai. 2001.

Disponível em: http://arquivo.trf1.jus.br/default.php?p1=12479019964010000.

Acesso em: 23 out. 2013.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4. Região, AC 0006904-

2009.404.7108, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson

Flores Lenz, D.E. 29 out. 2010. Disponível em: http://www2.trf4.gov.br/trf4/

processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=373606

&hash=b0700d3d46521ea7db4c62fd6f69477a. Acesso em: 30 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4. Região, AC 1999.72.01.005824-

, Quarta Turma, Relator Edgard Antônio Lippmann Júnior, D.E. 03 set.

Disponível em: http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_

documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1679601&hash=73cdb506a6

b043051db876690e0d02f. Acesso em: 30 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4. Região, AC 2005.72.12.001892-9,

Quarta Turma, Relator Jorge Antonio Maurique, D.E. 29 abr. 2011. Disponível

em: http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.

php?local=trf4&documento=4126216&hash=29a8f243c985d914d74df

ce604809322. Acesso em: 30 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4. Região. Apelação Cível n.

72.01.004308-0. Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior.

Disponível em: http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_

documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2577021&hash=0fe36b0046

a4e60e0be883a072ebc29. Acesso em: 06 dez. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Petição 3388, Rel. Carlos Ayres Britto,

Julgamento pelo Plenário em 19.03.2009. Disponível em: http://www.jf.jus.br/

juris/unificada/Resposta. Acesso em: 03 dez. 2013.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Público e privado na perspectiva constitucional

contemporânea. Brasília – DF: CEAD/UNB, 2012. 25p. (Pós-graduação lato

sensu em Direito Público). Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/

mod/folder/view.php?id=242. Acesso em: 13 jun. 2013.

______ Lutas por reconhecimento e a cláusula de abertura da Constituição. Brasília

– DF: CEAD/UNB, 2012, 13p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público).

Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242.

Acesso em: 16 out. 2013.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no brasil. 1. ed. São Paulo: Claro Enigma,

FREIRE, Paulo, Pedagogia do oprimido. Disponível em http://forumeja.org.br/

files/PedagogiadoOprimido.pdf. Acesso em 13 set. 2013.

HABERMAS, Ju?rgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volumes

I e II. 1. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

______ Faticidade e validade: uma introdução à teoria discursiva do direito e

do estado democrático de direito. Tradução de Menelick de Carvalho Netto.

Disponível em http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242.

Acesso em 13 set. 2013.

HECK, Egon. Mobilização e conquista dos direitos indígenas na constituinte. In

constituição 20 anos – caderno de textos. Câmara dos Deputados: Brasília,

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 9. ed. São Paulo:

Perspectiva, 2006.

MARCON, Telmo. Políticas de educação indígena: da tutela à emancipação. Texto

disponível em http://www.anpae.org.br/simposio2011/cdrom2011/PDFs/

trabalhosCompletos/comunicacoesRelatos/0518.pdf. Acesso em 11 set. 2013.

MILOVIC, Miroslav. Emancipação com reflexão: Habermas. Brasília – DF:

CEAD/UNB, 2012. 25p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público).

Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=80.

Acesso em: 24 out. 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MOUFFE, Chantal. Pensando a democracia moderna com, e contra/ carl Schmitt.

Texto disponível em http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.

php?id=242. Acesso em: 13 jun. 2013.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito ao desenvolvimento na

constituição brasileira de 1988. In Revista Eletrônica de Direito Administrativo

Econômico n. 16 – nov/dez/jan-2009. Salvador: 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-16-NOVEMBRO-2008-

GUSTAVO%20JUSTINO.pdf. Acesso em: 05 dez. 2013.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o direito

ao desenvolvimento. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/

index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-aodesenvolvimento.

html. Acesso em: 15 jan. 2014.

PENALVA, Janaína. Metodologia da pesquisa aplicada ao direito. Brasília –

DF: CEAD/UNB, 2012, 25p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público).

Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=195.

Acesso em: 17 out. 2013.

RORIZ, Rodrigo Matos. O Direito e a Administração Pública nos paradigmas

jurídicos do Estado. Uma abordagem sob a perspectiva da relação Estado x

cidadão. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3518, 17 fev. 2013 . Disponível em:

<http://jus.com.br/artigos/23735>. Acesso em: 6 dez. 2013.

SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. Apontamentos sobre o direito indigenista.

ed. Curitiba: Juruá Editora, 2006.

SCOTTI, Guilherme. Razão prática, moral e direito – uma leitura contemporânea.

Brasília – DF: CEAD/UNB, 2012. 25p. (Pós-graduação lato sensu em Direito

Público). Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.

php?id=242 Acesso em: 24 out. 2013.

SILVA, Lucas Alves. A história kaingáng através do ritual do kiki. Disponível em:

http://seer.cfh.ufsc.br/index.php/sceh/article/viewFile/144/193. Acesso em:

set. 2013.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para

o direito. Juruá: Curitiba, 2008.

STEFANINI, Luiz de Lima. Código indígena no direito brasileiro. 2. ed. Curitiba:

Juruá, 2012.

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Publicado

2014-04-30 — Atualizado em 2014-04-30

Como Citar

Bogo, L. H. (2014). OS ÍNDIOS E A CIDADANIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI NO ÂMBITO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1296

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ARTIGOS