A DEDUÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL NAS DESAPROPRIAÇÕES PARA REFORMA AGRÁRIA COMO CONCRETIZAÇAO DOS PRINCÍPIOS DA JUSTA INDENIZAÇÃO E DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Autores

  • José Domingos Rodrigues Lopes AGU

Resumo

A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. No Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade deve passar por nova releitura, devendo ser entendido como uma atuação da Administração conforme a Constituição. Os conceitos de integridade do Direito e da única resposta correta de Dworkin levam à conclusão de que, na atualidade, não se concebe possa ainda se falar em “lacunas do ordenamento jurídico” que impeçam a concretização de direitos fundamentais, uma vez que os princípios constitucionais, embora sejam abertos e indeterminados, são, porém, passíveis de serem densificados nas situações concretas de aplicação, segundo a sua adequabilidade à unicidade e irrepetibilidade das características do caso concreto, sendo exigido apenas que essa densificação seja feita levando-se em conta os demais princípios que compõem o ordenamento jurídico. Assim, em facedo atual ordenamento jurídico constitucional, é perfeitamente possíve à Administração Pública proceder à dedução do passivo ambiental no pagamento de indenização em desapropriações, ainda que não haja uma lei autorizando a prática desse ato, pois essa postura não representa outra coisa senão a concretização do direito fundamental de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem assim do princípio da justa indenização.

Referências

ACUNHA, Fernando José Gonçalves. Texto-base: A Administração Pública

Brasileira no Contexto do Estado Democrático de Direito. Brasília - DF: CEAD/

UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em:

<http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=163>. Acesso em: 15

mai. 2013.

ALEXY, Robert (1988). Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica.

Doxa, 5: 139-151. Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/

view.php?id=242>. Acesso em: 15 mai. 2013.

AZEVEDO, Damião Alves de (2008). Ao encontro dos princípios: crítica à

proporcionalidade como solução aos casos de conflito aparente de normas

jurídicas. Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito

Público). Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.

php?id=242>. Acesso em: 15 mai. 2013.

BRASIL. Lei nº 8.629/93 Comentada por Procuradores Federais: uma contribuição

da PFE/INCRA para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário

autônomo/ Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Procuradoria

Federal Especializada junto ao INCRA. Brasília: INCRA, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro

de 1988. Brasília, 1988. Diário Oficial da União. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 nov.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, 1981. Diário Oficial da

União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>.

Acesso em: 16 jan. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Brasília, 1993. Diário Oficial da

União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm>.

Acesso em: 16 jan. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília, 1998. Diário Oficial da

União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>.

Acesso em: 16 jan. 2014.

BRASIL. Código Florestal. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Brasília, 2012.

Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_

Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 16 jan. 2014.

CARVALHO NETO, Menelick de. Texto-base 1: Público e Privado na

Perspectiva Constitucional Contemporânea. Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013a.

(Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em:

cead.unb.br/agu/course/view.php?id=9>. Acesso em: 15 mai. 2013.

______, Menelick de. Texto-base 6: Lutas por reconhecimento e a cláusula de

abertura da Constituição. Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013b. (Pós-graduação

lato sensu em Direito Público). Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/

course/view.php?id=9>. Acesso em: 15 mai. 2013.

______, Menelick de. A Hermenêutica Constitucional sob o Paradigma do

Estado Democrático de Direito. In: CATTONI, Marcelo (Coord.). Jurisdição e

Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

CIRNE, Mariana Barbosa. Texto-base 4: Desvendando sentidos do Capítulo

sobre Meio Ambiente da Constituição de 1988. Brasília - DF: CEAD/UnB,

(Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em:

moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=9>. Acesso em: 23 ago. 2013.

CIRNE, Mariana Barbosa. O passivo ambiental e o plano de manejo: o diálogo

entre o Direito Ambiental e o Agrário sobre o pagamento da justa indenização

em desapropriações para fins de Reforma Agrária. In Anais do XIX Encontro

Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de

Junho de 2010.

COPOLA, Gina. A responsabilidade do Estado por danos ambientais (1ª parte

- Capítulo I - Introdução ao tema ambiental e Capítulo II - O meio ambiente e o

dano ambiental). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte,

ano 5, n. 29, set./out.2006. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/

PDI0006.aspx?pdiCntd=37935>. Acesso em: 7 setembro 2013.

DWORKIN, Ronald (1985). As ambições do direito para si próprio. Tradução de

Emílio Peluso Neder Meyer e Alonso Reis Siqueira Freire. Disponível em:

moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em: 15 mai. 2013.

______. Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São

Paulo: Saraiva, 2000.

HABERMAS, Ju?rgem (2003). FATICIDADE E VALIDADE: Uma introdução

à teoria discursiva do Direito e do Estado Democrático de Direito. Tradução:

Menelick de Carvalho Netto. Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/

mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em: 15 mai. 2013.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz

Vianna Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2005.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. Texto Complementar: A Noção de

Administração Pública e os Critérios de sua Atuação. Brasília - DF: CEAD/

UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em:

<http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=163>. Acesso em:

mai. 2013.

PENALVA, Janaina. Texto-base: Metodologia da Pesquisa Aplicada ao Direito.

Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito

Público). Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.

php?id=195>. Acesso em: 15 mai. 2013.

PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez Adriani. Função social

da propriedade: dimensão ambiental e trabalhista. Brasília: Núcleo de Estudos

Agrários e Desenvolvimento Rural, 2005.

SCOTTI, Guilherme. Texto-base 2: Teorias jurídicas positivistas. Brasília - DF:

CEAD/UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível

em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=9>. Acesso em: 15

mai. 2013.

SAMESHIMA, Ricardo Dias; MUKAI, Sylvio Toshiro. Passivo Ambiental:

Considerações. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte,

ano 2, n. 7, jan./fev. 2003. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/

PDI0006.aspx?pdiCntd=10683>. Acesso em: 7 setembro 2012.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 439.878/RJ, Rel. Ministro Teori

Albino Zavascki, Rel. p/ Acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros,

Primeira Turma, julgado em 09/03/2004, DJ 05/04/2004.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1178584/GO, Rel.

Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/05/2010, DJe

/05/2010.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, EREsp 218781/PR, Rel. Ministro

Herman Bejamin, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 23/02/2012.

BRASIL, Tribunal Regional Federal da Primeira Região, AC 0009577-

2010.4.01.3901/PA, Rel. Des. Federal Catão Alves, julgamento em

/08/2013, Terceira Turma, e-DJF 06/09/2013.

BRASIL, Tribunal Regional Federal da Primeira Região, AC 0020580-

2006.4.01.3300/BA, Rel. Des. Federal Olindo Menezes, Quarta Turma,

julgamento em 07/10/2013, e-DJF1 14/11/2013.

BRASIL, Tribunal Regional Federal da Primeira Região, AC 0000304-

2009.4.01.3300/BA, Rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, Terceira Turma,

julgamento em 10/12/2013, e-DJF1 19/12/2013.

BRASIL, Tribunal Regional Federal da Quinta Região, APELREEX 25894,

Rel. Des. Federal Manuel Maia, julgamento em 17/09/2013, Quarta Turma,

DJE de 26/09/2013.

Downloads

Publicado

2014-04-30 — Atualizado em 2014-04-30

Como Citar

Lopes, J. D. R. (2014). A DEDUÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL NAS DESAPROPRIAÇÕES PARA REFORMA AGRÁRIA COMO CONCRETIZAÇAO DOS PRINCÍPIOS DA JUSTA INDENIZAÇÃO E DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1294

Edição

Seção

ARTIGOS