A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A EXPANSÃO DA CAFEICULTURA NOS MARES-DE-MORROS DO SUDESTE BRASILEIRO
Resumo
Objetivou-se com este trabalho analisar comparativamente as disposições contidas no antigo Código Florestal frente às inovações de cunho ambiental trazidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo novo Código Florestal - Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. O enfoque foi dirigido às limitações constantes da legislação ambiental e seu reflexo no interesse de desenvolvimento econômico e regional por meio da expansão da cafeicultura nas encostas, topos de morros e regiões de elevadas altitudes, na específica região dos mares-de-morros do sudeste brasileiro, buscando descobrir o alcance que pode ter uma interpretação eventualmente permissiva lastreada em princípios constitucionais. Tratou-se do aparente embate entre princípios que, neste caso, assumiria a forma de colisão entre um Direito Humano Fundamental transindividual e indisponível – meio ambiente ecologicamente equilibrado – e valores expressamente consagrados na Constituição – desenvolvimento econômico e regional. Desta forma, encontrando-se em jogo princípios, garantias, valores e objetivos constitucionais em aparente conflito, a abordagem versou sobre o desenvolvimento e os limites da atividade interpretativa, buscando a medida de elasticidade que validamente se pode conferir à interpretação principiológica. Por derradeiro, buscou-se desvendar a possibilidade de se lograr, a um só tempo, o acolhimento de todos os interesses envolvidos, tendo como pano de fundo o domínio dos mares-de-morros da região sudeste brasileira, detentor de paisagem e relevo pitorescos.
Referências
AB’SABER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil. Potencialidades
paisagísticas. 2. ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
ADAS, Melhem. Geografia – Construção do espaço geográfico brasileiro. 4. ed. São
Paulo: Moderna, 2002.
ACUNHA, Fernando José Gonçalves. A administração pública brasileira no
contexto do estado democrático de direito. Texto base do CEAD – Centro de
Educação à Distância. Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em
<http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=163>. Acesso em 13
de janeiro de 2014.
ALMEIDA, Lúcia Marina Alves de. RIGOLIN, Tércio Barbosa. Geografia. 2.
ed. 4. impressão. São Paulo: Ática, 2005.
ALONSO JR., Hamilton. Direito fundamental ao meio ambiente e ações coletivas.
São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006.
AMADO, Frederico Augusto di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 4.
ed. São Paulo: Método. 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito econômico. 1. ed. São Paulo: Celso
Bastos. 2004.
BOBBIO, Norberto. Lições de filosofia de direito. São Paulo: Ícone Ltda., 1996.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Público e privado na perspectiva constitucional
contemporânea. Texto base do CEAD – Centro de Educação à Distância.
Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em <http://moodle.cead.
unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em 13 de janeiro de 2014.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Lutas por reconhecimento e a cláusula
de abertura da constituição. Texto base do CEAD – Centro de Educação à
Distância. Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em
moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em 13 de
janeiro de 2014.
CARVALHO NETTO, Menelick de. SCOTTI, Guilherme. Limites internos e
externos e o “conflito de valores”. Texto base do CEAD – Centro de Educação à
Distância. Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em
moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em 13 de
janeiro de 2014.
CELLA, José Renato Gaziero. Legalidad y Discricionariedad: La discusión
HART y DWORKIN. Disponível em ‹http://www.cella.com.br/conteudo/
conteudo_27.pdf›. Acesso em: 16.jan.2014.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
Tradução de Jefferson Luiz Camargo.
FILIZOLA, Roberto. Geografia. Coleção Vitória-Régia. 2. ed. São Paulo: Lago,
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed.
São Paulo: Saraiva. 2013.
LUCCI, Elian Alabi. BRANCO, Anselmo Lázaro. MENDONÇA, Cláudio.
Território e sociedade no mundo globalizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21. ed. São
Paulo: Malheiros. 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito
constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 2005.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Altas. 2006.
MOUFFE, Chantal. Pensando a democracia moderna com e contra Carl Schmidtt.
Tradução: Menelick de Carvalho Netto. Revue Française de Science Politique,
vol.42, n° l, fev.92. Cad. Esc. Legisl., Belo Horizonte, 1(2):87-108,Jul/dez.
Texto complementar do CEAD – Centro de Educação à Distância.
Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em <http://moodle.cead.
unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em 13 de janeiro de 2014.
Portal CONAB. 3. Estimativa Café – Safra/2013 – Setembro. Disponível em:
www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/13_09_09_15_34_48_
boletim_cafe_-_setembro_2013.pdf>. Acesso em 14 de setembro de 2013.
Portal EMBRAPA. Um terço do café consumido no mundo é produzido no Brasil.
Disponível em: <http://www.sapc.embrapa.br/index.php/ultimas-noticias/
um-terco-do-cafe-consumido-no-mundo-e-produzido-no-brasil>. Acesso em
de setembro de 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional
ambiental. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: Estudos de direito constitucional. São Paulo:
Lúmen Juris, 2006.
SCOTTI, Guilherme. A Teoria de Dworkin na perspectiva da teoria discursiva
do estado democrático de direito. Texto base do CEAD – Centro de Educação à
Distância. Especialização em Direito Público – UnB. Disponível em
moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242>. Acesso em 13 de
janeiro de 2014.
SCOTTI, Guilherme. Teorias jurídicas positivistas. Texto base do CEAD –
Centro de Educação à Distância. Especialização em Direito Público – UnB.
Disponível em Disponível em <http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/
view.php?id=242>. Acesso em 13 de janeiro de 2014.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 3. ed. São Paulo:
Malheiros Editores Ltda. 2000.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Espaços ambientais protegidos e
unidades de conservação. 1. ed. Curitiba: Universitária Champagnat. 1993.
SOUZA, Kelly Schaper Soriano de. Instrumentos Econômicos e Política Ambiental:
o meio ambiente sob a ótica do mercado. PNMA: 30 anos da política nacional de meio
ambiente. 1. ed, volume 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 2011.