DIREITO PREVIDENCIÁRIO: REVISÃO JUDICIAL DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS
Resumo
É notório o excessivo número de processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo benefícios previdenciários, e que se acumulam no Poder Judiciário. Essa situação resulta de inúmeras razões, as quais merecem, portanto, ser objeto de aprofundado estudo, e uma delas é justamente a divergência existente entre o entendimento administrativo e o judicial acerca dos mais variados temas dentro do Direito Previdenciário. Para a efetivação dos direitos fundamentais de 2ª geração abrangidos pela Seguridade Social, é imprescindível a atuação do INSS, autarquia federal criada justamente para essa finalidade de execução das políticas públicas previdenciária e de Assistência Social. Contudo, a partir de uma análise dos números de indeferimentos administrativos, é possível verificar que o INSS dá causa a esse ajuizamento excessivo de ações judiciais, seja por meio de um subjetivismo ou de uma velada cultura de indeferimento existente em razão da insegurança e do receio do servidor frente à auditoria da autarquia combinados com à exigência de uma maior eficiência no cumprimento de metas traçadas para a análise dos requerimentos administrativos. Ocorre que também existem causas externas que fomentam uma maior litigiosidade no âmbito previdenciário, como, por exemplo, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE nº 567.985-3/MT, em que se declarou a inconstitucionalidade, sem declaração de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93. Da decisão do STF no referido RE nº 567.985-3/MT percebe-se que foi chancelada a possibilidade de que o estabelecimento das políticas públicas sociais seja definido individualmente, paradoxalmente sem se atentar para o caráter universalizante que compõe o reconhecimento de tais direitos.
No final, será o próprio cidadão quem arcará com isso e será duplamente penalizado, tanto pela demora no reconhecimento de seu direito, quanto pelo maior custo que será pago via tributação.
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- 2014-06-30 (1)
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