O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NAS LIDES PREVIDENCIÁRIAS COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, REPARTIÇÃO DE PODERES E EFICIÊNCIA
Resumo
É recorrente em matéria previdenciária o ingresso de pedido judicial antes mesmo de qualquer requerimento administrativo com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e tal possibilidade tem sido objeto de intensos debates na doutrina e nos Tribunais Pátrios. Há uma discussão doutrinária relevante e divergências jurisprudenciais acerca do tema que culminaram na admissão da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário. Assim, o presente estudo tem por objeto a análise da doutrina brasileira acerca da necessidade do prévio requerimento administrativo como condição ao desenvolvimento válido do processo, bem como da construção jurisprudencial observada nos Tribunais Superiores, com a finalidade de identificar a aparente colisão de normas constitucionalmente consagradas, à luz dos mecanismos de harmonização de princípios constitucionais trazidos pelos doutrinadores. Como objetivo específico, dentre outros, busca-se demonstrar que os Tribunais pátrios, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, vêm atualmente seguindo a tendência de uma verdadeira evolução do sistema democrático brasileiro, com a continuidade e aproximação cada vez maior do conceito de ação, em sua concepção eclética, adequando-a ao novo contexto histórico contemporâneo, em que não se está mais em risco o acesso amplo e irrestrito ao Poder Judiciário. Com a análise de precedentes judiciais, busca-se ainda identificar o tratamento jurisprudencial dispensado ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, separação de poderes e efetividade em relação ao tema proposto. Trata-se, pois, de analisar a postura do Poder Judiciário frente à aparente colisão de normas constitucionalmente consagradas à luz dos mecanismos de harmonização de princípios constitucionais trazidos pelos doutrinadores.
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