SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO: UMA VISÃO DE DIREITO COMPARADO

Autores

  • Karina Grimaldi AGU

Resumo

O propósito desta pesquisa é estudar o sistema de previdência social brasileiro em um estudo de direito comparado. O objeto de estudo do direito previdenciário é a relação jurídica previdenciária, nela abarcadas a filiação, a inscrição, as contribuições e as prestações. Tratamos das características do sistema previdenciário brasileiro em comparação com outros existentes, analisando os institutos que compõem a relação jurídica previdenciária, como explicado acima, isto é, as contribuições, os segurados e os benefícios existentes. Comparar diferentes sistemas previdenciários é importante porque conhecer outras realidades jurídicas nos auxilia a compreender melhor o mundo no qual estamos inseridos e a nossa própria realidade. Neste trabalho, estudamos o sistema previdenciário no Brasil, em alguns países europeus e em alguns países da América Latina. Consideramos importante verificar a realidade previdenciária na Europa por ser o continente onde nasceram os primeiros direitos previdenciários como conhecemos e porque o direito previdenciário brasileiro sofreu forte influência do direito europeu. Outrossim, a França e a Itália são países conhecidos pela grande abrangência de cobertura previdenciária. Estudamos também a situação da previdência social em alguns países da América Latina porque o Brasil é um país latino-americano. Nossa localização geográfica justifica o interesse no estudo. Procuramos verificar qual o modelo de previdência social adotado: repartição simples ou capitalização, por se tratar de uma divisão utilizada em muitas obras de direito previdenciário para diferenciar os regimes. Tratamos também da preocupação mundial com o envelhecimento populacional e o futuro dos sistemas previdenciários.

Biografia do Autor

Karina Grimaldi, AGU

Procuradora Federal

Referências

BARROS, Clemilton da Silva. O modelo de proteção social brasileiro. Jus

Navigandi, Teresina, v. 17, n. 3.246, 21 maio 2012. Disponível em:

com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro>. Acesso em: 17

fev. 2014.

BATTESINI, Eugênio. Breves considerações sobre a contribuição da comparação

para o desenvolvimento da ciência jurídica. In: PORTO, Antônio José M.;

SAMPAIO, Patricia Regina Pinheiro (Orgs.). Direito e economia em dois mundos:

doutrina jurídica e pesquisa empírica. São Paulo: FGV, 2013.

CAMARANO, Ana Amelia; PASINATO, Maria Teresa. Envelhecimento, Pobreza

e Proteção Social na América Latina. Rio de Janeiro: IPEA, 2007. Disponível em:

<http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1844/1/TD_1292.pdf>. Acesso

em: 17 fev. 2014.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. A evolução da

proteção social no Brasil. In: Manual de Direito Previdenciário. 15. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 2013.

CINELLI, Mauricio. Diritto della Previdenza Sociale. 11. ed. Torino:

Giappichelli, 2013.

DALIGAN, Liliane; CARDONA, Jacqueline; DELHOMME, Joël; DOMINIQUE,

Fasquel. Securité sociale. 6. ed. Paris: Elsevier Masson, 2012.

DÉFICIT da Previdência deve superar estimativas em 2013, admite ministro. O

Estado de São Paulo, 5 nov. 2013. Disponível em: <http://economia.estadao.com.

br/noticias/economia-geral,deficit-da-previdencia-deve-superar-estimativas-em-

-admite-ministro,169376,0.htm>. Acesso em: 17 fev. 2014.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. O futuro do Welfare State na nova ordem mundial.

Lua Nova, n 35. 1995. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n35/a04n35.

pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014.

FAGNANI, Eduardo. Na contramão do mundo: a experiência brasileira da

seguridade social. In: LIMA, Claudia Rejane de (Org.). Seguridade social,

desenvolvimento e saúde: desafios para o mundo do trabalho. São Paulo: Central

Única dos Trabalhadores; Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador, 2010.

FELIX, Jorgemar. Economia da longevidade: o envelhecimento da população

brasileira e as políticas públicas para os idosos. 2009. Dissertação (Mestrado

em Economia Política) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São

Paulo, 2009.

FRANÇA. Ministère du Travail, de L’emploi et de la Santé. Ma retraite, mode

d’emploi: le guide pour comprendre et préparer sa retraite, 2011.

GENTIL, Denise Lobato. A falsa crise do Sistema de Seguridade Social no Brasil:

uma análise financeira do período 1990-2005. In: Congresso Trabalhista Brasileiro.

Brasília, 7-11 fev. 2007. Disponível em: <http://www.portaldoenvelhecimento.

org.br/artigos/falsacrise.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014.

GIAMBIAGI, Fábio; DE CASTRO, Lavínia Barros. Previdência Social:

diagnóstico e propostas de reforma. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 10,

n. 19, jun. 2003.

HARADA, Kiyoshi. Acordo Brasil-Japão de previdência social. Ieprev. Belo

Horizonte, ano 06, n. 242, 24 set. 2012. Disponível em: <http://www.ieprev.

com.br/conteudo/id/28234/t/acordo-brasil-japao-de-previdencia-social>. Acesso

em: 17 fev. 2014.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo:

LTr, 2013.

NASCIMENTO, Luis Sales. Direito Constitucional comparado: pressupostos

teóricos e princípios constitucionais. São Paulo: Verbatim, 2006.

PESQUISA mostra redução da taxa de fecundidade no brasil comunicado

nº 64 também aponta que a população diminuirá a partir de 2030 após pico

de 206,8 milhões de pessoas. Informativo Urgente da Diretoria Executiva da

ANASPS, Brasília, v. 12, n. 928, 15 out. 2010. Disponível em:

anasps.org.br/mostra_materia.php?id=2676>. Acesso em: 17 fev. 2014.

PRÉTOT, Xavier. Droit de la securité sociale. 13. ed. Paris: Dalloz, 2011.

ROMBO da Previdência cresce e governo quer apertar regras para benefícios.

O Estado de São Paulo, 21 jan. 2014. Disponível em: <http://economia.estadao.

com.br/noticias/economia-brasil,rombo-da-previdencia-cresce-e-governoquer-

apertar-regras-para-beneficios,175820,0.htm>. Acesso em: 17 fev. 2014.

SOB PROTESTOS, Assembleia da França aprova reforma previdenciária.

Operamundi, 15 out. 2013. Disponível em: <http://operamundi.uol.com.br/conteudo/

noticias/31838/estos+assembleia+da+franca+aprova+reforma+previdenciaria.

shtml>. Acesso em: 17 fev. 2014.

TRICARICO, Antonio. Banco Mundial, riscos e previdência social. In: BANCO

MUNDIAL. Conferência “New Ideas About Old Age Security”, Washington, EUA,

-15 set. 1999. Disponível em: <http://www.ibase.br/userimages/banco.pdf>.

Acesso em: 17 fev. 2014.

VIANA, João Ernesto Aragonês. Curso de Direito Previdenciário. 2. ed. São Paulo:

LTr, 2007.

WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva

do possível na jurisprudência do STF. Revista Direito GV, São Paulo, v. 4, n. 2.

jul,/dez. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a09v4n2.

pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014.

Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Versões

Como Citar

Grimaldi, K. (2014). SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO: UMA VISÃO DE DIREITO COMPARADO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 3(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1286

Edição

Seção

ARTIGOS