A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NA PENSÃO POR MORTE

Autores

  • Danilo Von Beckerath Modesto AGU

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de analisar a presunção de dependência econômica na pensão por morte, partindo de uma análise sob o viés da transmissão injustificada de encargos ao Estado e da vedação do enriquecimento sem causa. A pergunta que se pretende responder é se seria adequado sustentar a presunção de dependência econômica absoluta em casos geradores de pensão por morte, no atual sistema de Previdência Social. Desta forma, este trabalho busca defender que a solução mais plausível seria revisar a disciplina da concessão de pensão por morte, negando-se o benefício quando se tratar de viúvo(a) ainda em idade laboral e com condições de mantença própria. A presunção absoluta de dependência quebraria o pacto intergeracional e o equilíbrio atuarial da Previdência Social, gerando um enriquecimento sem causa para o beneficiário, sendo ineficaz como instrumento gerador de justiça social.

Biografia do Autor

Danilo Von Beckerath Modesto, AGU

Procurador Federal

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Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Versões

Como Citar

Modesto, D. V. B. (2014). A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NA PENSÃO POR MORTE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 3(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1283

Edição

Seção

ARTIGOS