COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

Autores

  • Daniel Lusa Marcon AGU

Resumo

O presente estudo tem por objeto a análise dos meios de prova da atividade especial, os quais sofreram significativas modificações ao longo do tempo em razão de constantes alterações legislativas. Com o advento da Lei n.º 9.032/95 e a extinção do enquadramento por categoria profissional, a legislação previdenciária foi se tornando cada vez mais restritiva quanto aos meios de prova aceitáveis para fins de comprovação de atividade especial, passando a priorizar a prova documental. Nas duas primeiras partes do trabalho, partindo-se do exame detalhado da legislação regente da matéria, demonstram-se quais são os meios de prova da atividade especial legalmente previstos. No último momento, após apontar brevemente algumas das especificidades do processo previdenciário, expõe-se algumas das principais controvérsias de entendimentos entre as esferas administrativa e judicial, propondo-se a necessária aproximação da interpretação. A hipótese que se pretende demonstrar é a de que, considerando que é constitucionalmente assegurado que a prova da exposição do segurado aos agentes nocivos à saúde ou integridade física deve atentar para as normas vigentes na época da prestação do serviço (tempus regit actum), é possível consolidar um entendimento seguro na matéria a partir das normas legais e infra legais vigentes.

Biografia do Autor

Daniel Lusa Marcon, AGU

Procurador Federal

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Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Versões

Como Citar

Marcon, D. L. (2014). COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 3(34). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1282

Edição

Seção

ARTIGOS