UMA ANÁLISE SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA PREVISTO NO ARTIGO 20 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS ), SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL
Resumo
No Estado Democrático de Direito anunciado pela Constituição Federal de 1988 os contornos do conceito constitucional de família norteiam todo o sistema jurídico em vigor. O presente estudo, sem a intenção de esgotar o tema, tem o escopo de questionar a validade das limitações ao conceito de família para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, prescritas no artigo 20 parágrafo primeiro da Lei 8742/93, face ao contido nos artigos 203, inciso V e 226 e seguintes da Constituição Federal. Para tanto, aprecia a Assistência Social e sua atuação subsidiária na guarida dos hipossuficientes, diante do dever primário de sustento da família. Ademais, analisa os ditames constitucionais e legais, em especial os prescritos no Código Civil, acerca da estrutura familiar e dever alimentar. Outrossim, verifica os requisitos do benefício assistencial de prestação continuada, para, ao final, pregar a sua concessão atrelada à sua matriz constitucional, ou seja, apenas aos idosos e deficientes que, não possam promover a própria subsistência e nem contar com a ajuda de seus familiares, nesses englobados todos aqueles que possuam o dever de assisti-los com pagamento de alimentos, em virtude de laços de sangue, adoção, socioafetividade, afinidade ou, ainda, qualquer relacionamento de comunhão plena de vida embasado na afetividade.
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