O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO JURÍDICO PARA CONFORMAR A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E A FUNÇÃO SOCIAL DO JUIZ NO CONTEXTO DO ESTADO FEDERAL
Resumo
.Referências
ALVIM, Arruda. Tratado de direito processual civil – Arts. 1º ao 6º do CPC. 2. ed.
São Paulo: RT, 1990, c.1, n 4.7.6.
ARENHART, Sérgio Cruz. As ações coletivas e o controle das políticas
públicas pelo Poder Judiciário. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 777, 19 ago.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7177>.
Acesso em: 15 fev. 2013.
AZEVEDO, Damião Alves de. Ao Encontro dos Princípios: Crítica à
Proporcionalidade como Solução aos Casos de Conflito Aparente de Normas
Jurídicas. Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/resource/view.
php?id=275. Acesso em: 21 maio 2013.
BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia Jurídica dos princípios constitucionais.
Renovar. Rio de Janeiro, 2002.
BARROS, Flaviane de Magalhães. A Fundamentação das decisões a partir do
modelo constitucional de processo. In: STRECK, Lenio Luiz; CHUEIRI, Vera
Karam de. 20 Anos de Constitucionalismo Democrático e Agora? Porto Alegre,
Belo Horizonte: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2008.
BARROS, Suzana de Toledo. Princípio da Proporcionalidade e o Controle de
Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. Brasília:
Brasília Jurídica, 1996.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática. Disponível em: http://www.plataformademocratica.org/
Publicacoes/12685_Cached.pdf. Acesso em: 20 abr. 2013.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elservier, 2004.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Direito, Poder, Justiça e Processo. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Cidadania tutelada. Salvador: IBDP,
Revista eletrônica de direito do estado, n° 05, jan./fev./mar. p. 9. Disponível
em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 08 maio 2013.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Democracia, Participação e Processo.
In: DINAMARCO, C. R.; GRINOVER, A. P.; WATANABE, K (orgs.).
Participação e Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. A constitucionalização dos direitos
sociais. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_6/DIALOGOJURIDICO-
-SETEMBRO-2001-CALMON-DE-PASSOS.pdf. Acesso em:
maio 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria
Coimbra, 1993.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini
DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 24. ed. São Paulo:
Malheiros, 2008.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 3. ed. São
Paulo: Malheiros, 1993.
______. Cândido Rangel Dinamarco e a instrumentalidade do processo (uma
entrevista). In: Cadernos de Direito GV, v. 7. n.4, jul. 2010. Disponível em: http://
bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/7850/Caderno%20
Direito%20GV%20-%2036%20-%20site.pdf?sequence=5. Acesso em: 23 mar. 2013.
______. Fundamentos do Processo Civil Moderno. Tomo I. 5. ed. São Paulo:
Malheiros, 2009.
FONSECA, João Francisco Naves Da; BONDIOLI, Luís Guilherme Aidar;
GOUVÊA, José Roberto F.; NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e
Legislação Processual Em Vigor. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 25. ed. São Paulo: Graal, 2012.
GOZAÍNI, Osvaldo A. La Función Social del Juez. San José: IJSA, 2012.
______. Tratado de Derecho Procesal Civil. V Tomos. Buenos Aires: La Ley, 2009.
HABERMAS, Ju?rgen. O Discurso Filosófico da Modernidade: doze lições. São
Paulo: Martins Fontes, 2000.
JUNOY, JOAN PICÓ I. El derecho procesal entre el garantismo y la eficacia:
Un debate mal planteado. Artigo apresentado no“Congreso Internacional
de Derecho Procesal” realizado em Lima de 29 a 31 de outubro de 2003, e
publicado em “Derecho Procesal Civil. Congreso Internacional”, Lima, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 9. ed. São Paulo:
Perspectiva, 2005.
LACERDA, Galeno. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. 3. ed. São Paulo:
Martins Fontes, 1999.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo - Primeiros Estudos. 11. ed.
São Paulo: Forense, 2012.
LEAL, Rosemiro Pereira. O processo e a democracia – a ação jurídica como
exercício da democracia. Disponível em: http://www.fmd.pucminas.br/
Virtuajus/1_2005/Docentes/PDF/Processo%20e%20democracia.pdf. Acesso
em: 13 mar. 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MONTESQUIEU, Charles Luis de Secondat. Do Espírito das Leis. São Paulo:
Martin Claret, 2009.
SCOTTI, Guilherme. Teorias jurídicas positivistas. Disponível em: http://
moodle.cead.unb.br/agu/mod/resource/view.php?id=268. Acesso em: 21
maio 2013.
______. Razão prática, Moral e Direito – uma leitura contemporânea. Disponível
em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/resource/view.php?id=269. Acesso
em: 21 maio 2013.
______. Teoria de Dworkin na perspectiva da Teoria Discursiva do Estado
Democrático de Direito. Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/
resource/view.php?id=274. Acesso em: 23 maio 2013.
SCHWARTZ, Germano André Doerdelein. Direito à saúde: efetivação em uma
perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo:
Malheiros: 2008.
Publicado
Versões
- 2014-08-30 (1)
- 2014-08-30 (1)