INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: BREVES CONSIDERAÇÕES E COMPARATIVO COM O SISTEMA DE COMMON LAW
Resumo
O presente artigo tem como objetivo a análise do incidente de resolução de demandas repetitivas, o esclarecimento do contexto constitucional em que surge o incidente e a elaboração de um breve comparativo com o sistema de common law.
Referências
ANDREWS, Neil. Influência europeia sobre o processo civil inglês: a Inglaterra
não é mais uma ilha. RePro, v. 36, n. 195, p. 165-166. São Paulo: RT, maio 2011.
BASTOS, Antônio Adonias A. Bastos. A potencialidade de gerar relevante
multiplicidade de processos como requisito do incidente de resolução de causas
repetitivas no projeto do novo CPC. In: DIDIER JR., Fredie (Org.) O projeto
do novo Código de Processo Civil. Estudos em homenagem ao professor José de
Albuquerque Rocha. Salvador: JusPODIVM, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito:
o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Disponível em: http://
jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-dodireito.
Publicado em nov./2005. Acesso em: 02 ago. 2013.
BOTELHO, Guilherme. Direito ao processo qualificado: o processo civil na
perspectiva do estado constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
BRASIL. Anteprojeto do Código de Processo Civil. Disponibilizado em: www.
senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/anteprojeto.pdf>. Acesso em: 02 fev. 2014.
BRASIL. Constituição Federal. Disponibilizado em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 fev. 2014.
BRASIL. Lei nº 10.259/2001. Disponibilizado em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm. Acesso em: 28 mar. 2014.
BRASIL. PL nº 8046/10. Disponibilizado em: http://www.camara.gov.br/
proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=831805&filename=PL+8046/2010.
Acesso em: 02 fev. 2014.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. O processo civil no Estado Constitucional e
os fundamentos do projeto do novo código de processo civil brasileiro. Revista
de Processo, v. 209, p. 349, jul./2012. DTR201244851.
LOPES, João Batista. Futuro CPC: breves anotações sobre a parte geral.
Revista de Processo, v. 214, p. 219, dez./2012. DTR2012450920.
MACEDO, Elaine Harzheim; MACEDO, Fernanda dos Santos. O direito
processual civil e a pós-modernidade. Revista de Processo, v. 204, p. 351.
fev./2012. DTR2012/65.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula
vinculante. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MARINONI, Luis Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do novo CPC:
críticas e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MARINONI, Luis Guilherme (Coord.). A força dos precedentes. Salvador:
JusPODIVM, 2010.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes – o desenvolvimento judicial do
direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
MICHELSHON, Rafael. Distinções entre os sistemas jurídicos brasileiro
e norte-americano e sua implicação na conformação de características
diferenciadas no controle difuso de constitucionalidade. Publicações da Escola da
AGU: 1º Curso de Introdução ao Direito Americano: Fundamental of US Law
Course – Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
Brasília. Ano III, nº 12. set./out. 2011.
MIRANDA, JORGE. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Coimbra,
SCARMAN, Leslie. O direito inglês: A nova dimensão. Tradução de Inês Toffoli
Baptista. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1978.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo:
RT, 2004.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coordenadora). Direito Jurisprudencial. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
Publicado
Versões
- 2014-08-30 (1)
- 2014-08-30 (1)