ATIVISMO OU GARANTISMO NO PROCESSO CIVIL: QUAL O CAMINHO ADEQUADO PARA UM PROCESSO JUSTO, DEMOCRÁTICO E EFETIVO DIANTE DE UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015)?
Resumo
O desenvolvimento de um processo justo e efetivo é um preocupação contemporânea, e que tem motivado diversas reformas ao redor do mundo, inclusive, no Brasil, que tem um novo Código de Processo Civil. O estudo dos paradigmas revela uma ampliação das finalidades do processo civil, e uma readaptação do modelo processual às concepções filosóficas e políticas de seu tempo. No Estado Democrático de Direito há a necessidade de um novo modelo deliberativo-procedimental e cooperativo, que permita identificar uma solução racionalmente justificada, e que, sobretudo, seja aceita pelas partes e compreendida como justa. Na esteira da constitucionalização dos direitos e garantias processuais, o neoprocessualismo produz uma necessária revisão destinada a alcançar uma tutela jurisdicional democrática, justa e efetiva. Neste cenário, notáveis processualistas formaram uma frente de resistência ante a crescente tendência de atribuir ao juiz a direção efetiva e não apenas formal do processo, um movimento contra a sua participação de forma mais intensa no processo e em particular na investigação dos fatos. Neste debate, o novo código brasileiro de processo civil, parece proporcionar a conciliação, entre ativistas e garantistas, através do cooperativismo, que, efetivamente, é o melhor caminho para construção de um processo consentâneo ao Estado Democrático de Direito.
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