O SISTEMA EUROPEU CONTINENTAL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: ASPECTOS GERAIS SOB A ÓTICA COMPARATIVA COM O MODELO BRASILEIRO

Autores

  • Murilo Strätz

Resumo

O presente trabalho aborda, de modo sintético, os principais aspectos que caracterizam o controle de constitucionalidade de normas jurídicas exercido na Europa Continental, cuja maior parte dos países adota, com pequenas variações, o modelo austríaco / kelseniano, o qual se destaca pela previsão do controle concentrado, em contraposição ao controle difuso, que pode ser exercido por qualquer órgão jurisdicional. Considerando-se que o controle de constitucionalidade concentrado - que compreende os modelos austríaco e francês - é atribuído a um único órgão estatal e pode produzir efeitos erga omnes (contra todos), ao passo que o controle difuso é atribuído a todo e qualquer juiz e normalmente só produz efeitos entre as partes envolvidas no processo (inter partes), o artigo ora encetado busca traçar um paralelo entre os principais sistemas clássicos de controle (o austríaco, o francês e o estadunidense) e o modelo híbrido adotado no Brasil, bem como apontar as dificuldades que a importação incompleta de desenhos institucionais alienígenas e a inadvertida mescla de institutos constitucionais puros podem trazer à efetiva proteção do conteúdo da Carta de 1988 por parte dos operadores do Direito.

Biografia do Autor

Murilo Strätz

Advogado da União lotado na Procuradoria Regional da União da 2ª Região - RJ

Pós-graduado (lato sensu) em Direito Público pela UnB

Mestre em “Teorias Jurídicas Contemporâneas”, na linha “Teorias da Decisão e

Desenhos Institucionais”, pela UFRJ.

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Publicado

2014-12-30 — Atualizado em 2014-12-30

Como Citar

Strätz, M. (2014). O SISTEMA EUROPEU CONTINENTAL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: ASPECTOS GERAIS SOB A ÓTICA COMPARATIVA COM O MODELO BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1260

Edição

Seção

ARTIGOS