O SISTEMA EUROPEU CONTINENTAL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: ASPECTOS GERAIS SOB A ÓTICA COMPARATIVA COM O MODELO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho aborda, de modo sintético, os principais aspectos que caracterizam o controle de constitucionalidade de normas jurídicas exercido na Europa Continental, cuja maior parte dos países adota, com pequenas variações, o modelo austríaco / kelseniano, o qual se destaca pela previsão do controle concentrado, em contraposição ao controle difuso, que pode ser exercido por qualquer órgão jurisdicional. Considerando-se que o controle de constitucionalidade concentrado - que compreende os modelos austríaco e francês - é atribuído a um único órgão estatal e pode produzir efeitos erga omnes (contra todos), ao passo que o controle difuso é atribuído a todo e qualquer juiz e normalmente só produz efeitos entre as partes envolvidas no processo (inter partes), o artigo ora encetado busca traçar um paralelo entre os principais sistemas clássicos de controle (o austríaco, o francês e o estadunidense) e o modelo híbrido adotado no Brasil, bem como apontar as dificuldades que a importação incompleta de desenhos institucionais alienígenas e a inadvertida mescla de institutos constitucionais puros podem trazer à efetiva proteção do conteúdo da Carta de 1988 por parte dos operadores do Direito.
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