LIBERDADE DE RELIGIÃO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: ANÁLISE DE CASO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A liberdade religiosa significa o direito de não sofrer imposição a respeito de qualquer religião, bem como o direito de não ser impedido de professar a fé individual e coletivamente. Como se trata de fenômeno coletivo, merece a proteção do Estado, o que justificou a previsão contida no artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Demandas das mais diversas vêm surgindo e reclamando do Poder Judicário de cada Estado-membro e dos organismos internacionais uma pronta solução. A Corte Europeia de Direitos Humanos, ao jugar o caso de Eweida e outros contra o Reino Unido, firmou o conceito de liberdade de religião no âmbito das relações de trabalho. Além disso, a Corte fixou quais os limites do exercício do direito à manifestação da fé e os limites da interferência estatal em tais hipóteses.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de
Estudos Políticos y Constitucionales, 2002.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed.
Coimbra: Almedina, 2003.
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes Machado. Liberdade e Igualdade
Religiosa no Local de Trabalho. In: II Seminário Internacional sobre Políticas
Públicas, Proteção ao Trabalhador e Direito antidiscriminatório / et al. – Porto
Alegre: HS, 2010, p. 7-19. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região – nº
-2010.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional – Tomo IV. Direitos
Fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 4. ed. São Paulo :
Saraiva, 2013.