LIBERDADE DE RELIGIÃO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: ANÁLISE DE CASO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Mauricio de Medeiros Melo

Resumo

A liberdade religiosa significa o direito de não sofrer imposição a respeito de qualquer religião, bem como o direito de não ser impedido de professar a fé individual e coletivamente. Como se trata de fenômeno coletivo, merece a proteção do Estado, o que justificou a previsão contida no artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Demandas das mais diversas vêm surgindo e reclamando do Poder Judicário de cada Estado-membro e dos organismos internacionais uma pronta solução. A Corte Europeia de Direitos Humanos, ao jugar o caso de Eweida e outros contra o Reino Unido, firmou o conceito de liberdade de religião no âmbito das relações de trabalho. Além disso, a Corte fixou quais os limites do exercício do direito à manifestação da fé e os limites da interferência estatal em tais hipóteses.

Biografia do Autor

Mauricio de Medeiros Melo

Procurador Federal. Especialista em Direito e Cidadania. Mestre em Direito

Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Referências

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Publicado

2014-12-30 — Atualizado em 2014-12-30

Como Citar

Melo, M. de M. (2014). LIBERDADE DE RELIGIÃO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: ANÁLISE DE CASO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1259

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ARTIGOS