O DIREITO À SAÚDE EM PERSPECTIVA COMPARADA: O USO COMPASSIVO DE MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS
Resumo
Este artigo propõe-se a discutir o princípio da integralidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS), com enfoque nas questões do acesso a tratamentos experimentais e no assim designado uso compassivo de medicamentos. Em importante precedente de sua jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal afirmou um consenso inicial em favor da legitimidade dos medicamentos registrados e, por consequência, contrariamente ao uso de tratamentos experimentais. O problema parece ser mais complexo, no entanto, levantando questões acerca dos limites sobre o que deva ser assegurado pelo direito à saúde no ordenamento constitucional brasileiro. O artigo examinará, então, o uso compassivo de medicamentos experimentais, em atenção a alguns precedentes firmados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) e sua possível aplicação como diretriz para a interpretação do princípio da integralidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS).
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