INSTITUTO DA ENTREGA: OS APARENTES CONFLITOS ENTRE O ESTATUTO DE ROMA DE 1998 E O TEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Resumo
Trata o presente trabalho das aparentes inconstitucionalidades oriundas do cotejo entre o Estatuto de Roma de 1998 – o qual criou o Tribunal Penal Internacional, situado em Haia (Holanda), representando a primeira jurisdição penal supranacional independente, permanente e com competência não retroativa – e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne ao instituto da “entrega” de indivíduos (surrender), diferenciando-o do instituto da extradição, em relação ao qual existe proibição para brasileiros natos e aplicação restritiva para brasileiros naturalizados. Para tanto, propõe-se uma breve análise do conceito de entrega de indivíduos (surrender), previsto no artigo 89, § 1º, do referido estatuto, explicitando as diferenças em relação à extradição, a qual encontra amparo no artigo 5º, incisos LI e LII, da Constituição Federal brasileira de 1988. Por fim, resta demonstrado que as inconstitucionalidades por ventura suscitadas são meramente aparentes. Procura-se apresentar, brevemente, que as referidas inconstitucionalidades também são arguidas em face de textos constitucionais estrangeiros contemporâneos.
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