O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E NO DIREITO EUROPEU – UMA BREVE COMPARAÇÃO

Autores

  • Gisela Werneck Moreira Penna de Lima

Resumo

A aplicação do princípio da boa-fé no Direito brasileiro decorre não só do princípio da moralidade, insculpido na Constituição Federal, como também de outros princípios jurídicos, como o da probidade, e da sua positivação no ordenamento jurídico como um todo, especialmente no Código Civil/02, onde foi erigido à cláusula geral em matéria contratual e obrigacional. O fundamento último é o respeito ao cidadão, pilar do Estado Democrático de Direito. Aplica-se não só na execução do contrato, como também na fase pré-contratual.A good faith é também um princípio geral do direito privado internacional. Por esse princípio, os contratos devem ser equânimes, equilibrados. Percebeu-se, no âmbito da União Europeia, que não haveria a possibilidade de aplicação, em um contrato, de legislações de diferentes países. A melhor forma de harmonizar o direito seria reconhecer os princípios comuns adotados pelos ordenamentos europeus e fazer deles a base para a aplicação dos contratos. No direito interno, o princípio da boa-fé está previsto em diversos ordenamentos europeus, como os da Alemanha e da Itália, e serve para a integração do conteúdo, a definição do que pode ser feito no contrato e é usado, ainda, para corrigir o conteúdo de um determinado ajuste. O artigo procura mostrar a importância do princípio para a integração do Direito, seja o brasileiro, seja o internacional. Em certos casos, apenas o princípio da boa fé pode corrigir o desequilíbrio de um contrato. Não se pode simplesmente ficar preso ao que foi estabelecido no início entre as partes. A boa-fé é a racionalidade do contrato.

Biografia do Autor

Gisela Werneck Moreira Penna de Lima

Advogada da União

Bacharel em Jornalismo – Comunicação Social pela UFRJ

Bacharel em Direito pela PUC-RJ

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Publicado

2014-10-30 — Atualizado em 2014-10-30

Versões

Como Citar

Lima, G. W. M. P. de. (2014). O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E NO DIREITO EUROPEU – UMA BREVE COMPARAÇÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1252

Edição

Seção

ARTIGOS