ADESÃO DO BRASIL AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: IMPLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Érica Soares Gusmão

Resumo

O presente artigo analisa a criação do Tribunal Penal Internacional, previsto no Estatuto de Roma, que foi aderido pelo Brasil em 2002, através do decreto presidencial nº 4.388/2002 e foi constitucionalizado através da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. No entanto, existem conflitos entre a previsão do referido Estatuto e a ordem jurídica constitucional. O presente artigo visa analisar os conflitos existentes, principalmente relacionados à previsão no Estatuto de Roma da “entrega de nacional” e a “impossibilidade de extradição” prevista na Constituição, a previsão da “pena perpétua” prevista no Estatuto e as “imunidades e prerrogativas conferidas a integrantes de determinados cargos” pela Constituição, trazendo posições doutrinárias e jurisprudências acerca do tema.

Biografia do Autor

Érica Soares Gusmão

Procuradora da Fazenda Nacional

especializada em Direito Público pela FADIPA

especializada em Ciências Criminais pelo Instituto de Educação Superior UNYHANA

Professora de direito constitucional em graduação

Referências

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Publicado

2014-10-30 — Atualizado em 2014-10-30

Versões

Como Citar

Gusmão, Érica S. (2014). ADESÃO DO BRASIL AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: IMPLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1249

Edição

Seção

ARTIGOS