ADESÃO DO BRASIL AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: IMPLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Resumo
O presente artigo analisa a criação do Tribunal Penal Internacional, previsto no Estatuto de Roma, que foi aderido pelo Brasil em 2002, através do decreto presidencial nº 4.388/2002 e foi constitucionalizado através da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. No entanto, existem conflitos entre a previsão do referido Estatuto e a ordem jurídica constitucional. O presente artigo visa analisar os conflitos existentes, principalmente relacionados à previsão no Estatuto de Roma da “entrega de nacional” e a “impossibilidade de extradição” prevista na Constituição, a previsão da “pena perpétua” prevista no Estatuto e as “imunidades e prerrogativas conferidas a integrantes de determinados cargos” pela Constituição, trazendo posições doutrinárias e jurisprudências acerca do tema.
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Publicado
Versões
- 2014-10-30 (1)
- 2014-10-30 (1)