BREVES NOTAS SOBRE AS FORMAS DE RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO NO BRASIL E NA ITÁLIA
Resumo
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise, de forma sucinta, dos meios de que dispõem Brasil e Itália para recuperação dos tributos não pagos. Sabe-se que o grande desafio dos atuais governos é arrecadar o máximo possível para concretizar seus projetos políticos, definidos nas plataformas governamentais. Portanto, nada mais essencial do que buscar, de todas as formas legais, aquilo que lhe é devido, a fim de incrementar a receita estatal. Dessa forma, estudaremos, em breves notas, o sistema legislativo brasileiro e o sistema legislativo italiano em busca dos mecanismos legais que estes dois países, localizados em continentes diversos, dispõem para a recuperação do crédito público.
Referências
PORTO, Éderson Garin. Manual da execução fiscal. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2005.
BRASIL. Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial
da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
BRASIL. Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta
os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida
e dá outras providências.
BRASIL. Lei 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo
dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
BRASIL. Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Dispõe sobre a inscrição
de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
BRASIL. Portaria MF nº 429, de 04 de junho de 2014. Disciplina a utilização
do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida
ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de
responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
ITÁLIA. Decreto Legislativo nº 300, de 30 de julho de 1999. Riforma
dell’organizzazione del Governo, a norma dell’articolo 11 della legge 15 marzo
, n. 59.