O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO, A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI N. 12.257/2011 E OS SEUS REFLEXOS PARA A ACCOUNTBILITY DEMOCRÁTICA NO BRASIL
Resumo
Nos últimos anos, diversos países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, com o intuito de reconhecer o direito à informação como um direito humano fundamental e consolidá-lo como um dos grandes mecanismos de fortalecimento do regime democrático. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A Lei 12.527 entrou em vigor após 180 dias da sua publicação e pretende ser um importante instrumento de transparência, de gestão democrática e de combate à corrupção, uma vez que oferece as condições para que os cidadãos deixem de ser espectadores e passem a fazer parte da tomada de decisões dos governos, bem como contribuam para a responsabilização dos gestores pelos desvios que ocorrerem. Tais aspectos são relevantes para desenvolver a accountability democrática no Brasil. O presente trabalho visita a evolução do cenário internacional e nacional que elevaram o direito à informação ao status de direito humano fundamental, e impulsionaram a elaboração da Lei n. 12.257/2011. Analisa os principais avanços trazidos pelo diploma legal, considerado o marco regulatório da transparência pública, e a sua potencial contribuição para a accountability democrática no Brasil.
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