BREVE ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO PRETTY VS REINO UNIDO
Resumo
Este artigo busca analisar a atuação da Corte Europeia
de Direitos Humanos quando do julgamento do caso Pretty contra
Reino Unido. Diane Pretty era portadora de uma doença neuromotora
incurável e fatal, de cunho degenerativo e progressivo do sistema
nervoso central, que afetava o sistema muscular do corpo causando a
falência da atividade respiratória. A intenção da requerente, que possuía
preservada as faculdades mentais, era por fim à vida e ao sofrimento que
experimentava, tendo requerido autorização judicial para que o suicídio
fosse realizado com o auxílio do marido, visto que não possuía condições
de realizá-lo por si só. Após sucessivas negativas, o caso ascendeu ao
Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em Estrasburgo, que acabou
por confirmar a proibição da ajuda no suicídio sem que isso acarretasse a
persecução criminal do marido.
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- 2014-10-30 (1)
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