O DIREITO À MEMÓRIA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: UMA ABORDAGEM DA PARTICIPAÇÃO DAS VÍTIMAS

Autores

  • Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa AGU

Resumo

As atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial

foram a causa principal para que a comunidade internacional reclamasse

por um sistema judicial imparcial, independente e permanente, que

tivesse por objetivo o processo e julgamento dos mais graves crimes

cometidos contra a humanidade. Esse esforço resultou na criação do

Tribunal Penal Internacional, em 17 de julho de 1998. O Estatuto de

Roma representou uma oportunidade histórica, através da extensão

de uma série de direitos às vítimas nos seus procedimentos, a quem foi

possibilitada a participação no procedimento criminal internacional

juntamente com o Procurador. Com a possibilidade de participação e

o reconhecimento do seu sofrimento, à vítima é permitida a elaboração

do seu passado, o que reduz os efeitos desse passado e contribui para

cessar um ciclo repetitivo. A memória das vítimas é fundamental para

revisar a história e para construir a justiça, e o TPI representa uma

grande contribuição para o resgate da memória das vítimas, ajudando

no rompimento do ciclo de violência que o esquecimento perpetra.

Biografia do Autor

Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa, AGU

Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União

Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2014-10-30 — Atualizado em 2014-10-30

Versões

Como Citar

Barbosa, A. de A. M. (2014). O DIREITO À MEMÓRIA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: UMA ABORDAGEM DA PARTICIPAÇÃO DAS VÍTIMAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1237

Edição

Seção

ARTIGOS