DA MULTIDESTINAÇÃO DA FAIXA DE 2,5 GHZ DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 544/2010 E SEUS EFEITOS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÕES
Resumo
No exercício de sua competência legal de administrar o espectro de radiofrequências, bem público limitado, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL editou a Resolução nº 544, de 11 de agosto de 2010, que modificou a destinação de radiofrequências nas faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz, alterando o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz. Essa norma regulamentar previu uma multidestinação da faixa de 2,5 GHz, anteriormente destinada para o MMDS, para a prestação de outros serviços, inclusive em caráter primário. A excepcionalidade da medida, no entanto, não cuidou de uma questão relevante: quais os efeitos da transferência de apenas uma das autorizações para pessoas jurídicas distintas. De fato, essa multidestinação não permite a conclusão de que seria possível a prestação, por parte de duas pessoas jurídicas distintas, na mesma faixa, de diferentes serviços em caráter primário.
Referências
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