COMPETÊNCIA DOS FISCAIS DA ANATEL PARA APREENSÃO DE BENS SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Resumo
O Estado tem, entre os poderes necessários ao atendimento do interesse público, o poder de polícia, que tem como característica, entre outras, a autoexecutoriedade de seus atos e decisões. Em razão dessa prerrogativa, agentes do Estado podem, no exercício de atividade fiscalizatória, apreender bens e produtos utilizados para a prática de infrações administrativas ou criminais. No entanto, para a realização de busca desses bens, imprescindível é a prévia autorização judicial que permita aos agentes do Estado procurar, onde quer que estejam, os bens ou produtos a serem apreendidos. É nesse contexto que o presente artigo abordará aspectos inerentes à busca e apreensão por agentes fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, no exercício do poder de polícia.
Referências
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