O PODER DE POLÍCIA E OS ENTES FEDERADOS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS A LUZ DO PACTO FEDERATIVO
Resumo
O presente artigo não pretende dar uma palavra final sobre o assunto discutido, mas contribuir no aprofundamento da discussão acerca da possibilidade de um ente federado produzir um ato de poder, em face de outro, na defesa dos interesses que lhe cabe constitucionalmente tutelar. Para tanto, consideraremos o conceito de poder de polícia; as particularidades do modelo de estado federal brasileiro; as divisões constitucionais de competência dos entes federados e suas interseções, procurando, ao final, demonstrar que é possível que um ente federado sancione outro.
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