O PODER DE POLÍCIA E OS ENTES FEDERADOS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS A LUZ DO PACTO FEDERATIVO

Autores

  • Jadson Wagner Marques da Fonseca

Resumo

O presente artigo não pretende dar uma palavra final sobre o assunto discutido, mas contribuir no aprofundamento da discussão acerca da possibilidade de um ente federado produzir um ato de poder, em face de outro, na defesa dos interesses que lhe cabe constitucionalmente tutelar. Para tanto, consideraremos o conceito de poder de polícia; as particularidades do modelo de estado federal brasileiro; as divisões constitucionais de competência dos entes federados e suas interseções, procurando, ao final, demonstrar que é possível que um ente federado sancione outro.

Biografia do Autor

Jadson Wagner Marques da Fonseca

Procurador Federal

responsável pela Procuradoria Especializada da Anatel nos estados do RJ e ES

Especialista em regulação de telecomunicações. Mestrando em Direito Processual

Constitucional pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ

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Publicado

2015-04-30 — Atualizado em 2015-04-30

Como Citar

Fonseca, J. W. M. da. (2015). O PODER DE POLÍCIA E OS ENTES FEDERADOS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS A LUZ DO PACTO FEDERATIVO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(37). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1227

Edição

Seção

ARTIGOS