O CONTROLE DOS ATOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: BREVE ENFOQUE NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Autores

  • Isa Roberta Gonçalves Alburquerque Roque

Resumo

A reforma administrativa do Estado implementada no Brasil determinou que diversas atividades fossem retiradas do âmbito da prestação direta pelo Estado e passassem a ser exercidas por particulares. É nesse contexto que ocorre a transformação do papel do Estado, que deixa de ser o único provedor de várias espécies de bens e serviços, tornando-se o responsável pela promoção e regulação destes setores da economia. O agigantamento do ambiente normativo do Estado brasileiro, verificado a partir do advento do Estado Regulador, faz desse tema um dos que mais suscita discussão no Direito Administrativo brasileiro, tanto na doutrina quanto na prática contenciosa, administrativa e judicial. Diante do universo de possibilidade de debates, deve-se ponderar, contudo, que o reconhecimento das funções e atribuições aos entes reguladores não dispensa a necessária delimitação do exercício de tais atividades, sendo esse o ponto objeto de análise do presente estudo.

Biografia do Autor

Isa Roberta Gonçalves Alburquerque Roque

Procuradora Federal

em exercício na PFE/Anatel

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)

Referências

ALMEIDA, Guilherme Henrique de La Rocque. O Estado Regulador: Algumas

Considerações à luz do Direito Comparado. Fórum Administrativo – Dir. Público,

Belo Horizonte, ano 8, n. 83, jan. 2008.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As Agências Reguladoras Independentes e a

Separação de Poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais.

Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto

Brasileiro de Direito Público, nº 10, maio/jun./jul. 2007. Disponível em:

www.direitodoestado.com.br/redae.asp>. Acesso em: 31 maio 2010.

______. Agências reguladoras: algumas perplexidades e desmistificações.

Biblioteca Digital Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 10, n. 51, set. 2008.

Disponível em:

aspx?idConteudo=55459>. Acesso em: 18 maio 2010.

BAGATIN, Andreia Cristina. O problema da captura do regulador e o seu

controle pelo Judiciário. Revista do Direito Público da Economia. Belo Horizonte,

ano 3, n. 11, jul./set. 2005.

BARROSO, Luis Roberto. Constituição e Ordem Econômica e Agências

Reguladoras. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE),

Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 1, fev. 2005. Disponível em:

. Acesso em: 04 jun. 2010.

BINENBOJM, Gustavo. Um novo Direito Administrativo para o século XXI.

BINENBOJM, Gustavo, Temas de Direito Administrativo e Constitucional –

artigos e pareceres, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

______. As Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil.

Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador,

Instituto Brasileiro de Direito Público da Bahia, nº 3, ago/set/out, 2005.

Disponível em: . Acesso

em: 4 jun. 2010.

BORGES, Alice Gonzalez. Democracia Participativa. Ref lexões sobre

a natureza e a atuação dos conselhos representativos da sociedade civil.

Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto

Brasileiro de Direito Público, n. 14, jun./jul./ago. 2008. Disponível na

Internet: . Acesso em:

jun. 2010.

BRASIL. Parecer 159/PGF/RMP/2010. Advocacia-Geral da União/Procuradoria-

Geral Federal.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado

Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos

serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador

e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm>.

Acesso em: 04 jun. 2010.

CALIL, Lais. O Poder Normativo das Agências Reguladoras em face dos Princípios

da Legalidade e da Separação dos Poderes. In: BINENBOJM, Gustavo (Org).

Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo:

Dialética, 2001.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos.

ed. São Paulo: Dialética, 2010.

MORAES, Alexandre de. Agências Reguladoras. In: _____ (Org.). Agências

Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Regulação sob a perspectiva da nova

hermenêutica. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE),

Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n° 12, novembro/dezembro/

janeiro, 2008. Disponível na internet:

redae.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.

MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. O Marco Legal das Agências Reguladoras.

Revista Interesse Público, Porto Alegre, ano 9, número 45, 2007.

SCHIRATO, Vitor Rhein. Algumas considerações atuais sobre o sentido de

legalidade na Administração Pública. Interesse Público, Ano X, nº 47, 2008.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Função Regulatória. Revista Eletrônica de

Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de

Direito Público, n° 13, fev./mar./abr. 2008. Disponível na internet:

www.direitodoestado.com.br/redae.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Controle Judicial da Atividade Normativa das

Agências Reguladoras. In: MORAES, Alexandre de (Org.). Agências Reguladoras.

São Paulo: Atlas, 2002.

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Publicado

2015-04-30 — Atualizado em 2015-04-30

Como Citar

Roque, I. R. G. A. (2015). O CONTROLE DOS ATOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: BREVE ENFOQUE NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(37). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1225

Edição

Seção

ARTIGOS