A CONSTITUIÇÃO ABERTA AOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
A Constituição da República de 1988 possui um extenso rol de diretos fundamentais, que não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e dos tratados internacionais de direitos humanos. A adoção pelo Supremo Tribunal Federal da tese da supralegalidade para os tratados de direitos humanos incorporados, antes da Emenda Constitucional 45?2004, gera contradições no sistema de controle de constitucionalidade e de convencionalidade concentrados no Supremo Tribunal Federal. Verifica-se a insuficiência das teses que visem uma solução fundada na hierarquia entre tratados internacionais de direitos humanos, sejam elas de incorporação destes ao ordenamento jurídico interno com nível de lei ordinária ou supra legal. Tais teses são inúteis para afastar a responsabilidade internacional do Brasil pelo descumprimento do tratado. Por outro lado, fragilizam a proteção internacional do cidadão brasileiro contra as infrações cometidas pelo próprio Estado em qualquer esfera federativa ou de poder: executivo, legislativo ou judiciário. Os tratados internacionais de direitos humanos, se reconhecidos como normas materialmente constitucionais, poderão conferir maior proteção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A compatibilização entre os tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição de 1988 deve ocorrer via hermenêutica constitucional, através da busca da máxima efetividade dos direitos fundamentais.Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Congresso Nacional. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992, Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Presidência da República. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 27 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 4.463, de 08 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Presidência da República. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm>. Acesso em: 27 de abr. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ementa: Prisão Civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Acórdão em recurso extraordinário n. 466343/SP. Banco Bradesco S/A e Luciano Cardoso Santos. Relator: Ministro Cezar Peluso. DJe, 05 jun, 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444>. Acesso em: 27 de abr. 2015.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DOBROWOLSKI, Silvio. Direitos fundamentais – A cláusula de expansão do artigo 5, parágrafo 2 da Constituição de 1988. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais. n.7, Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público: parte geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MAGALHAES, Juliana Neuenschwander. Paradoxos da democracia: a soberania dos direitos humanos. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 6, Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
RAMOS, Andre de Carvalho. A expansão do direito internacional e a Constituição Brasileira: Novos desafios. Crise e Desafios da Constituição, Belo Horizonte, Del Rey, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Controle de convencionalidade dos tratados internacionais. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-10/direitos-fundamentais-controle-convencionalidade-tratados-internacionais>. Acesso em: 27 abr. 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Prisão do depositário infiel e o “controle de convencionalidade” Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/direitos-fundamentais-prisao-civil-depositario-infiel-controle-convencionalidade>. Acesso em: 27 de abr. 2015.
Publicado
Versões
- 2017-03-30 (1)
- 2017-03-30 (1)