SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: FORMA DE COMPOSIÇÃO DA CORTE E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA

Autores

  • Sara Cordeiro Felismino AGU

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, ao exercer a função de guardião da Constituição, constantemente decide, em única ou última instância, questões sensíveis à sociedade. Nesse quadro, é de se perquirir sobre a legitimidade democrática da atuação dos membros da Corte diante da forma de sua composição. O presente artigo busca realizar uma análise crítica sobre a morfologia subjetiva do STF, traçando paralelo com a forma de composição das cortes constitucionais italiana e alemã e, ao fim, averiguando as propostas de emenda à Constituição que estão em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto

Biografia do Autor

Sara Cordeiro Felismino, AGU

Procuradora Federal

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: Acesso em: 24 set. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2016.

CHAVES, Artur Pinheiro. Perfil Comparado da Comzposição do Supremo Tribunal Constitucional e da Corte Constitucional Italiana. Revista CEJ, Brasília, ano XX, n. 68, p. 47-61, jan./abr. 2016.

FAVOREU, Louis. As cortes constitucionais. Tradução Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy, 2004.

KAYAT, Roberto Carlos Rocha; LEONARDOS, Gabriela Vieira. Legitimidade Democrática e Vitaliciedade dos Ministros do STF: uma abordagem a partir dos estudos de Oscar Vilhena e Germano Shwartz. Justic?a de transic?a?o: Verdade, memo?ria e justic?a. Colec?a?o Conpedi/Unicuritiba. v. 30, 1. ed. Paraná: Clássica, 2014, p. 372-389.

MORAES, Alexandre. Legitimidade da Justiça Constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, n. 98, ano, p. 291 - 311, 2003.

PEREIRA, Aldo. O elitismo antidemocrático do STF. Folha de S. Paulo, 10 nov. 2005.

PEIXOTO, Leonardo. Scofano Damasceno. Supremo Tribunal Federal: composição e indicação de seus ministros. São Paulo: Método, 2012.

TAVARES, André Ramos. A atual forma de indicação dos ministros do STF compromete a autonomia do Judiciário? Sim – o STF na agenda política. Folha de S. Paulo, seção opinião, tendências/debates, p. A3, 19 jul. 2008.

Publicado

2017-03-30 — Atualizado em 2017-03-30

Versões

Como Citar

Felismino, S. C. (2017). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: FORMA DE COMPOSIÇÃO DA CORTE E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1161

Edição

Seção

ARTIGOS