PROIBIÇÃO LEGAL DO USO DO VÉU ISLÂMICO INTEGRAL (BURCA E NIQAB) NA FRANÇA: ANÁLISE DA DECISÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A QUESTÃO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Resumo
Um dos atuais desafios enfrentados pela Europa consiste na promoção do diálogo multicultural e da liberdade de expressão. Havendo embate de direitos, deve-se empreender a oportunidade de celebrar essa rica diversidade e procurar soluções que respeitem todos os direitos envolvidos. A dificuldade surge, porém, em como equalizar conflitos concretos em que temas controvertidos e princípios polissêmicos estão em jogo, como é o caso da dignidade da pessoa humana, da identidade pessoal e cultural, da autonomia da vontade, da autoafirmação das mulheres e do direito à interação social. O presente artigo se debruça sobre essa problemática, ao focar na análise – à luz do princípio da proporcionalidade – do caso intitulado S.A.V versus França, apresentado à Corte Europeia de Direitos Humanos. O centro da controvérsia é a Lei francesa nº 1192/2010, que proíbe o uso de roupas destinadas a dissimular a face no espaço público, sob os argumentos, em síntese, de que tal prática afronta os princípios do secularismo, do ‘viver em conjunto’ e da dignidade das mulheres, bem como consiste em uma questão de segurança pública. Adotou-se o método de abordagem indutivo, que parte do estudo de caso para chegar a conclusões generalizadas (breve análise crítica da decisão da Corte Europeia), aliado a uma técnica de pesquisa documental bibliográfica. Ao final, o artigo suscita a reflexão sobre quais seriam os contornos da atuação estatal que limita o exercício de direitos, concluindo que o princípio da dignidade da pessoa humana representa um dos possíveis critérios para orientar o debate.Referências
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- 2017-03-30 (1)
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