NÃO VENHA ME FALAR DE MAMATAS: A ANÁLISE DO PRINCIPIO DA PROPRIEDADE E DA DISCRIMINAÇÃO COMO EXPRESSÃO DE DIREITOS ECONOMICOS E SOCIAIS À LUZ DA CRISE GREGA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer considerações sobre a aplicabilidade do princípio da não discriminação (artigo 14º da Convenção) à luz das disposições que tutelam no campo do Direitos Humanos Europeu os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Em primeiro lugar, busca contextualizar o surgimento da própria da Declaração Universal dos Direitos Humanos a partir da análise de caso julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos para proceder a breve análise de seu acolhimento na dimensão europeia. Em um segundo momento busca analisar a concepção da discriminação e do direito de propriedade diante de julgamento proferido pela Corte Europeia de Direitos Humanos ao tratar de um problema que ultrapassa a lógica e os mecanismos tradicionais de controle, embora a eles esteja também relacionado, qual seja o problema da dívida pública que atinge alguns países europeus, valendo-se da doutrina da margem nacional de apreciação, à luz da análise de um caso concreto que examina questionamentos de violação de direitos de propriedade de cidadãos e discriminação ao aplicar cortes nos valores dos títulos da dívida pública grega.Referências
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