NOTAS SOBRE A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O nascer dos Direitos Humanos teve início por aqueles destinados a impor limites à ação do poder absoluto dos governantes, frente os indivíduos, preservando-lhes a liberdade em variadas formas. Avançou para prever os direitos que impunham ao Estado o dever de agir para proporcionar ao povo os meios materiais para satisfação de demandas sociais. Mais a frente, reconheceram-se, ainda, os direitos para amparo de valores cuja titularidade não pode ser atribuída a um indivíduo ou determinado grupo social, mas difusamente à toda sociedade. A proteção de tais direitos, originalmente uma preocupação de cada povo nos limites de suas fronteiras nacionais, mostrou-se insuficiente à realização da defesa do ser humano, fazendo com que, mormente no período pós Segunda Guerra Mundial, houvesse o surgimento de normas e organismos internacionais, seja de caráter universal – ONU –, sejam de caráter local – como a Corte Europeia de Direitos Humanos –, que intencionam a proteção dos direitos essenciais numa perspectiva supranacional, limitando-se as soberanias estatais pelo compromisso com o ser humano. Fazer valer, frente o direito interno de cada Estado, as determinações dos órgãos internacionais é o desafio para tutela dos Direitos Humanos.Referências
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