A CORTE CONSTITUCIONAL DA ITÁLIA, O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA
Resumo
A necessidade de superação do conceito clássico de separação dos poderes ensejou a criação dos Tribunais Constitucionais como órgão de controle dos demais poderes. No presente artigo, pretendemos fazer uma breve análise comparativa entre a Corte Constitucional da Itália, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e o Supremo Tribunal Federal do Brasil, proporcionando ao leitor uma visão geral sobre o exercício da jurisdição constitucional no âmbito dessas três cortes. Para tanto, discorre-se sobre sua composição, suas competências e sobre o modelo de controle de constitucionalidade adotado em cada um desses países, traçando-se, ao final, um paralelo com o Supremo Tribunal FederalReferências
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