O REFERENCIAL DE IGUALDADE NO DIREITO ISLÂMICO

Autores

  • Daniela Cardoso Ganem AGU

Resumo

Para além da necessidade de compreensão acerca da “insegurança” apresentada ao Ocidente pelos países muçulmanos, há um desejo de investigar e conhecer o Islã e seu sistema político, jurídico e cultural, a fim de identificar traços de similaridade e/ou discutir as ideias divulgadas e difundidas para os demais países ditos democráticos e capitalistas. O costume de assumirmos os parâmetros e padrões socioeconômicos ocidentais, por vezes nos impede de estabelecer a comunicação necessária com o diferente. O Outro, aqui representado pelos países que são orientados pelo Direito Islâmico, precisa ser apreendido, apesar de   distante, estranho e ameaçador. No presente artigo, a discussão acerca do referencial de igualdade possibilita a investigação sobre as causas dos atos de violência presenciados em diversos países e a sua ligação com a democracia. Há, ainda, a crise política e econômica instaurada que, ao ultrapassar a fronteira brasileira, nos motiva a compreender o funcionamento dos países centrais do Ocidente e, principalmente, do Oriente Médio, lugar histórico de conflitos e constantes ameaças.

Biografia do Autor

Daniela Cardoso Ganem, AGU

Procuradora Federal lotada na Procuradoria do Estado da Bahia. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília- UnB

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Publicado

2016-12-30 — Atualizado em 2016-12-30

Como Citar

Ganem, D. C. (2016). O REFERENCIAL DE IGUALDADE NO DIREITO ISLÂMICO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1136

Edição

Seção

ARTIGOS