SUPRANACIONALIDADE, INTERCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
Resumo
O artigo busca analisar os efeitos da supranacionalidade, da aplicabilidade direta do direito comunitário, do primado e do efeito direto enquanto princípios jurídicos e os correspondentes reflexos no sistema normativo da União Europeia e dos Países-Membros, evidenciando a independência do Tribunal de Justiça da União Europeia e a sua importância para o desenvolvimento da integração. O conceito de Interconstitucionalidade é analisado e feitas considerações sobre a formação das redes que entrelaçam os sistemas jurídicos dos países participantes, estabelecendo a cooperação como meio para a consecução dos objetivos comuns almejados. É exposta a identidade constitucional enquanto conceito formulado pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão, como limite para o avanço das normas comunitárias e como fundamento de atuação do próprio tribunal no controle de constitucionalidade, feito sobre atos da União Europeia.Referências
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