O TRATAMENTO CONCEDIDO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PELAS CONSTITUIÇÕES EUROPEIAS

Autores

  • Bruno Monteiro Portela AGU

Resumo

O artigo busca analisar e comparar o tratamento constitucional concedido à Ciência, Tecnologia e Inovação pela Constituição Federal do Brasil de 1988, por meio dos Tratados, regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres da União Europeia, pelas Constituições francesa, italiana e alemã. Estudaremos os textos constitucionais e as diretrizes apresentadas pela União Europeia que versem a respeito do tema Ciência, Tecnologia e Inovação, observando os aspectos positivos e negativos, e a importância constitucional ou institucional conferida ao tema aludido em cada regramento. O estudo explicitará a natureza e a importância dos dispositivos que tratam do assunto a nível constitucional, ou por meio de regulamentos ou de diretivas, no caso da União Europeia.

Biografia do Autor

Bruno Monteiro Portela, AGU

Procurador Federal
Consultor Jurídico do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ex Consultor Jurídico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Especialista em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Publicado

2016-12-30 — Atualizado em 2016-12-30

Como Citar

Portela, B. M. (2016). O TRATAMENTO CONCEDIDO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PELAS CONSTITUIÇÕES EUROPEIAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1133

Edição

Seção

ARTIGOS