O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE NATUREZA SINGULAR
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar a (im)possibilidade de aplicação do instituto do credenciamento para a contratação de serviço técnico profissional especializado de natureza singular. A contratação desses serviços é realizada por meio de inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993) em razão da inviabilidade de se fixar critérios objetivos para a seleção da melhor proposta em um certame. Não há unicidade do prestador do serviço nessa espécie de inexigibilidade. Diante do fato de as entidades ligadas às áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação necessitarem constantemente de serviços singulares, o credenciamento se apresenta como uma alternativa capaz garantir a satisfação do interesse da Administração com a consagração de princípios constitucionais caros aos procedimentos de contratação pública.
Publicado
Versões
- 2016-06-30 (1)
- 2016-06-30 (1)