A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 14, § 1º, DA LEI 11.947/2009
Resumo
Este artigo objetiva analisar os aspectos legais referentes à exigência, feita pelo FNDE, de que seja realizado o procedimento da chamada pública para a aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE em hipótese na qual a lei dispensou a licitação. Para tanto, serão abordados aspectos como a legitimidade dessa autarquia, as características da chamada pública, o confronto entre esse procedimento e a Lei de licitações, entre outros. Ademais, buscar-se-á demonstrar que a chamada pública, além de ser um procedimento legal, é o meio mais adequado para atender ao interesse público, principalmente por corresponder aos princípios constitucionais.
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Publicado
2016-06-30 — Atualizado em 2016-06-30
Como Citar
de Assunção, M. C. R. (2016). A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 14, § 1º, DA LEI 11.947/2009. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1109
Edição
Seção
ARTIGOS