O RELACIONAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO COM ÓRGÃOS DE ENSINO E PESQUISA PÚBLICOS COM APORTE FINANCEIRO DE EMPRESA PRIVADA
Resumo
A Lei 8.958/94 veio dispor a respeito das relações entre as IFES e ICTs com as Fundações de Apoio. Todavia, com as alterações que foram sendo introduzidas na legislação podemos distinguir claramente três campos de normatização. O primeiro, previsto no artigo 1º, trata especificamente do relacionamento das entidades apoiadas com as fundações. Já no artigo 1º-A temos a previsão do relacionamento da FINEP, FNDCT, CNPq, agências financeiras oficiais de fomento e empresas públicas e sociedades de economia mista com as fundações de apoio, com o objetivo de dar apoio às IFES e ICTs. Por fim, o artigo 1º-B trata o relacionamento das organizações sociais e entidades privadas com as fundações de apoio, também com a finalidade de dar apoio às IFES e ICTs. O presente artigo tem por objetivo realizar um estudo acerca do relacionamento entre as Fundações de Apoio e as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT’s, quando houver a participação de entidades privadas, especificamente quando estas atuam como financiadoras de um projeto. Considerando a gama de assuntos que envolvem estes relacionamentos, iremos focar nos aspectos formais previstos nas Leis 8.958/94, 10.973/2004, 13.019/2014 e 13.243/2016 e nos Decretos 7.423/2010, 8.240/2014 e 8.241/2014, em especial nos seguintes aspectos: finalidade principal deste relacionamento, constituição e registro das Fundações de Apoio, instrumento a ser utilizado pelas partes e, por fim, na gestão financeira, no controle e nas compras.
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- 2016-06-30 (1)
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