PADRONIZAÇÃO DE ASPECTOS DA NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CNPQ NO EXTERIOR

Autores

  • José Tavares Dos Santos

Resumo

A prerrogativa para, invocando estipulação legal expressa ou contando com a aquiescência da outra parte, modificar as condições do contrato é, em regra, consectário natural do exercício da capacidade para contratar. Tendo a Administração maiores restrições que o particular para firmar contratos, deduz-se que a substituição de obrigações pelo gestor público seja praticamente inviável. As agências federais de fomento possuem, entretanto, disciplinamento para a novação da obrigação de retorno e permanência temporária no Brasil pelos seus ex-bolsistas de mestrado e doutorado no exterior. Aqui serão abordados os critérios para esta peculiar novação. 

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Publicado

2016-06-30 — Atualizado em 2016-06-30

Como Citar

Dos Santos, J. T. (2016). PADRONIZAÇÃO DE ASPECTOS DA NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CNPQ NO EXTERIOR. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1105

Edição

Seção

ARTIGOS