O “PÊNDULO” DECISÓRIO: uma breve análise sobre a instabilidade judicial, a partir das inconsistências argumentativas nas decisões exaradas nos autos das Ações Originárias ns. 1.893 e 1.773.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.999Palavras-chave:
Direito Processual. (In)segurança jurídica. Integridade. Coerência. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo examinar a interpretação judicial conferida ao art. 102, I, n, da Constituição Federal brasileira, tendo como objeto de análise decisões do ministro Luiz Fux exaradas nos autos das Ações Originárias ns. 1.893 e 1.773. A finalidade precípua do artigo é o exame da integridade/coerência nas decisões judiciais. Com vistas a conclusões mais eloquentes e marcadas, o confronto entre decisões judiciais que versam sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) dar-se-á por meio de dois julgados da relatoria de um mesmo Ministro e que tiveram publicação na mesma data – 17 de setembro de 2014.
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