O “PÊNDULO” DECISÓRIO: uma breve análise sobre a instabilidade judicial, a partir das inconsistências argumentativas nas decisões exaradas nos autos das Ações Originárias ns. 1.893 e 1.773.

Autores

  • Luciana Laura Carvalho Costa Dias Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.999

Palavras-chave:

Direito Processual. (In)segurança jurídica. Integridade. Coerência. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo examinar a interpretação judicial conferida ao art. 102, I, n, da Constituição Federal brasileira, tendo como objeto de análise decisões do ministro Luiz Fux exaradas nos autos das Ações Originárias ns. 1.893 e 1.773. A finalidade precípua do artigo é o exame da integridade/coerência nas decisões judiciais. Com vistas a conclusões mais eloquentes e marcadas, o confronto entre decisões judiciais que versam sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) dar-se-á por meio de dois julgados da relatoria de um mesmo Ministro e que tiveram publicação na mesma data – 17 de setembro de 2014.

Biografia do Autor

Luciana Laura Carvalho Costa Dias, Advocacia-Geral da União

Doutaranda em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB, com período de doutorado-sanduíche junto à Université Paris V. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB. Procuradora Federal em Brasília.

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Publicado

2018-12-28 — Atualizado em 2018-12-28

Como Citar

DIAS, L. L. C. C. O “PÊNDULO” DECISÓRIO: uma breve análise sobre a instabilidade judicial, a partir das inconsistências argumentativas nas decisões exaradas nos autos das Ações Originárias ns. 1.893 e 1.773. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 4, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.999. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/999. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos