POLÍTICAS PÚBLICAS NA VISÃO GARANTISTA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA REALIDADE BRASILEIRA

Autores

  • Yduan de Oliveira May Universidade do Extremo Sul Catarinense http://orcid.org/0000-0002-2379-7150
  • Maurício da Cunha Savino Filó Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Mauro da Cunha Savino Filó Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.993

Palavras-chave:

Garantismo. Estado democrático. Constituição. Política pública

Resumo

O artigo tem por tema a questão das políticas públicas e sua necessidade de reavaliação. Toma como parâmetro de análise a Teoria Garantista de Ferrajolli, e como pano de fundo a realidade brasileira contemporânea. O texto é desenvolvido em três seções nas quais se estuda as políticas públicas, a Teoria Garantista e a correlação de ambas. Conclui-se pela ampliação da cidadania via democratização das políticas públicas.

 

Biografia do Autor

Yduan de Oliveira May, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestre e Doutor em Direito, UFSC. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da UNESC. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Estado, Política e Direito. Advogado.

Maurício da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutorando em Direito, UFSC. Professor de Teoria Geral do Processo e de Prática Administrativa na UNESC. Pesquisador no Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC. Advogado.

Mauro da Cunha Savino Filó, Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Mestre em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos e Especialista em Processo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado.

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Publicado

2018-03-23 — Atualizado em 2018-03-23

Como Citar

MAY, Y. de O.; FILÓ, M. da C. S.; FILÓ, M. da C. S. POLÍTICAS PÚBLICAS NA VISÃO GARANTISTA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA REALIDADE BRASILEIRA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 1, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.993. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/993. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos